Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — FGV 2024

Direito TributárioSuspensão do Crédito Tributário
Código
fg087585
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Abreu e Lima - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico em Controle Interno
O Prefeito de Abreu e Lima procura o Procurador do município para se manifestar sobre quais, entre várias hipóteses, constituem causas de suspensão de exigibilidade do crédito tributário.O Procurador indica, corretamente
  1. Ao parcelamento, a transação e a remissão.
  2. Ba anistia, a compensação e a remissão.
  3. Ca isenção, a anistia e a moratória.
  4. Da moratória, as impugnações administrativas e parcelamento.
  5. Eo parcelamento, a decadência e a prescrição.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — a moratória, as impugnações administrativas e parcelamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário

Gabarito: letra D. A única alternativa que reúne exclusivamente hipóteses previstas no art. 151 do CTN como causas de suspensão é a D: moratória (inciso I), impugnações administrativas (inciso III – reclamações e recursos) e parcelamento (inciso VI). As demais alternativas incluem institutos que são causas de extinção (transação, remissão, compensação, decadência, prescrição) ou exclusão (anistia, isenção) do crédito tributário.

A lista do art. 151 do CTN é taxativa para a suspensão da exigibilidade. A banca explora a confusão entre os institutos: suspensão, extinção e exclusão. Vejamos cada alternativa:

Causa de Suspensão (Art. 151 CTN)

Previsão Legal

Natureza

Moratória

Art. 151, I

Suspensão

Impugnações administrativas (reclamações e recursos)

Art. 151, III

Suspensão

Parcelamento

Art. 151, VI

Suspensão

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui parcelamento (suspensão), transação e remissão. Transação (art. 156, III) e remissão (art. 156, IV) são causas de extinção do crédito tributário, não de suspensão. Portanto, incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Reúne anistia, compensação e remissão. A anistia é causa de exclusão do crédito (art. 175, II, CTN), enquanto compensação (art. 156, II) e remissão (art. 156, IV) são de extinção. Nenhuma é suspensão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Apresenta isenção, anistia e moratória. Isenção (art. 175, I) e anistia (art. 175, II) são exclusão; apenas moratória é suspensão. Logo, incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Moratória (art. 151, I), impugnações administrativas – reclamações e recursos (art. 151, III) e parcelamento (art. 151, VI) são, todos, causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário previstas no CTN.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Traz parcelamento (suspensão), decadência e prescrição. Decadência e prescrição não constam no art. 151; são hipóteses que extinguem o direito de lançar e a pretensão de cobrar, respectivamente, mas não suspensão. Incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura propositalmente causas de suspensão com causas de extinção (art. 156) e exclusão (art. 175) do crédito tributário. Decore o rol taxativo do art. 151: "MORDER e LIMPAR" (Moratória, Reclamações, Depósito, Liminares, Parcelamento). Fique atento: transação, remissão, compensação, anistia, isenção, decadência e prescrição NÃO suspendem – extinguem ou excluem.

MNEMÔNICO
DEMORAR LIMPAR (o devedor 'demorará se limpar')
DEDepósito (do montante integral)MOMoratóriaREReclamações e RecursosLIMLiminares em mandado de segurançaPARParcelamento do débito
Suspensão do crédito tributário (art. 151 CTN)

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/fg087585