Considere a seguinte situação hipotética: a União, por meio de contrato administrativo, concede o uso de imóvel de sua propriedade à 1234 Locações Ltda., pessoa jurídica de direito privado, com finalidade comercial.A 1234 Locações Ltda. recebeu o carnê de IPTU sobre o referido imóvel concedido.Sobre a incidência do IPTU no caso descrito, considerando a jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que
Anão incide o IPTU, pois a União Federal, proprietária do imóvel, é imune ao imposto.
Ba 1234 Locações Ltda. não pode ser considerada contribuinte do IPTU, por não exercer nenhum direito de propriedade sobre o imóvel.
Cincide o IPTU na hipótese, pois trata-se de imóvel da União cedido à 1234 Locações Ltda., contribuinte do imposto.
Do IPTU é devido pela União Federal, pois o fato gerador do IPTU é somente a propriedade de bem imóvel e somente a proprietária, União Federal, pode ser a contribuinte do imposto.
Ea 1234 Locações Ltda. deve requerer formalmente a isenção do pagamento do IPTU, pois trata-se de imóvel afetado a empreendimento privado.
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GabaritoC — incide o IPTU na hipótese, pois trata-se de imóvel da União cedido à 1234 Locações Ltda., contribuinte do imposto.
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IPTU – Imunidade recíproca e cessão a particular: incidência confirmada pelo STF
Gabarito: letra C. O STF, no Tema de Repercussão Geral 437, consolidou que incide o IPTU sobre imóvel de pessoa jurídica de direito público cedido a pessoa jurídica de direito privado, sendo esta a devedora do imposto. A imunidade recíproca (art. 150, VI, "a", CF) não se estende ao particular que explora economicamente o bem.
STF – Tese de Repercussão Geral 437:
"Incide o IPTU, considerado imóvel de pessoa jurídica de direito público cedido a pessoa jurídica de direito privado, devedora do tributo."
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 399
STJ – Súmula 399:
"Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU."
JURISPRUDÊNCIA
STJ Tema 122
STJ – Tema Repetitivo 122:
"1-Tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU; 2-cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmativa nega a incidência sob o argumento da imunidade da União. No entanto, o STF, no Tema 437, afastou expressamente essa imunidade para o caso de imóvel público cedido a particular com finalidade comercial. A imunidade recíproca (art. 150, VI, "a", CF) protege o ente público, mas não o particular que passa a explorar o imóvel.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A assertiva sustenta que a cessionária não pode ser contribuinte por não ser proprietária. Contudo, tanto a Súmula 399 do STJ quanto o Tema Repetitivo 122 deixam claro que o sujeito passivo do IPTU pode ser o possuidor a qualquer título, desde que a lei municipal assim estabeleça. O fato de não haver propriedade formal não impede a tributação.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o STF no Tema 437, incide o IPTU sobre imóvel público cedido a pessoa jurídica de direito privado, sendo esta a contribuinte. A situação narrada (imóvel da União cedido contratualmente à 1234 Locações Ltda., com finalidade comercial) enquadra-se perfeitamente nesse entendimento. Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o IPTU seria devido pela União e que o fato gerador é apenas a propriedade, sendo a União a única contribuinte. Isso contraria a Súmula 399/STJ, que remete à legislação municipal a definição do sujeito passivo, e o Tema 122/STJ, que admite a posse como vínculo suficiente para a tributação. Além disso, a União, como proprietária, é imune (art. 150, VI, "a", CF), mas essa imunidade não impede que o possuidor particular seja tributado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa sugere que a cessionária deve requerer isenção. Não há previsão de isenção automática nem a possibilidade de simples requerimento. A jurisprudência (Tema 437) determina a incidência, e não a isenção. A isenção, quando existente, decorre de lei específica e não de mera solicitação. Logo, a alternativa é incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a ideia de que a imunidade do ente público se estenderia ao particular que utiliza o imóvel. O aluno, ao pensar que "imóvel público = sempre imune", erra. A chave é: a imunidade é pessoal do ente público; o particular que detém a posse ou uso do bem, especialmente com finalidade econômica, não está protegido — é ele o contribuinte (STF Tema 437).
Gabarito: letra C — alternativa que corretamente afirma a incidência do IPTU e a qualidade de contribuinte da pessoa jurídica cessionária.