Questão de Direito Tributário — Repartição das Receitas Tributárias — FGV 2024
Direito Tributário›Repartição das Receitas Tributárias
Código
fg087588
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Abreu e Lima - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico em Controle Interno
A Constituição Federal de 1988 traz uma Seção dedicada à Repartição das Receitas Tributárias.Sobre o tema, assinale a afirmativa correta.
APertence aos Municípios o produto da arrecadação do imposto de renda, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles.
BPertence aos Municípios vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da sua competência residual.
CPertence aos Municípios cinquenta por cento do produto da arrecadação do ITR, no caso em que os Municípios optam por fiscalizar e cobrar o imposto.
DOs Municípios não participam da repartição do produto da arrecadação do IPVA.
EOs Municípios não participam da repartição do produto da arrecadação do ICMS.
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GabaritoA — Pertence aos Municípios o produto da arrecadação do imposto de renda, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Repartição das Receitas Tributárias – IRRF e outras transferências
Gabarito: letra A. A única alternativa correta é a que afirma que o IRRF sobre rendimentos pagos pelos Municípios pertence a eles, conforme o art. 158, I da Constituição Federal. As demais alternativas contêm erros quanto aos percentuais ou aos beneficiários das transferências constitucionais.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Constituição Federal estabelece que o produto da arrecadação do imposto de renda retido na fonte sobre rendimentos pagos pelos Municípios, suas autarquias e fundações, pertence aos próprios Municípios. É a regra do art. 158, I da CF/88, que é simétrica ao art. 157, I (que trata dos Estados). Portanto, a afirmativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que 20% do produto da arrecadação do imposto residual da União (art. 154, I) pertence aos Municípios. Na verdade, esse percentual (20%) é destinado aos Estados e ao Distrito Federal, conforme art. 157, II da CF. Os Municípios não recebem parcela direta dos impostos residuais da União. O erro está em atribuir aos Municípios uma receita que é dos Estados.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que os Municípios recebem 50% do ITR quando optam por fiscalizar e cobrar o imposto. O correto é que, nessa hipótese, os Municípios ficam com a totalidade (100%) do produto da arrecadação do ITR, conforme art. 153, §4º, III da CF. A alternativa troca 100% por 50%, o que a torna falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que os Municípios não participam da repartição do IPVA. Isso é falso: o art. 158, III da CF determina que 50% do IPVA pertence aos Municípios. Portanto, eles participam sim.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que os Municípios não participam da repartição do ICMS. Também é falso: o art. 158, IV da CF estabelece que 25% do ICMS pertence aos Municípios (ou percentual maior em algumas regras estaduais). Logo, os Municípios participam.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os arts. 157 e 158 da CF. O IRRF pago pelos Estados é deles (art. 157, I); o IRRF pago pelos Municípios é deles (art. 158, I). Muitos candidatos se lembram apenas da regra dos Estados e pensam que a alternativa A está errada, quando na verdade é a correta. Além disso, os percentuais de 20% (alternativa B) e 50% (alternativa C) são distratores: 20% é para Estados no residual; 50% não é a parcela do ITR municipal (é 100%). Fique atento ao sujeito e ao percentual exato.