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Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FGV 2024

Direito ConstitucionalOrganização do Poder Judiciário
Código
fg087591
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Abreu e Lima - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico em Controle Interno
O Tribunal de Justiça do Estado Alfa, ao interpretar determinada lei tributária editada pela União, dispensou-lhe, em sede de recurso de apelação, interpretação diametralmente oposta àquela adotada pelo Tribunal de Justiça de outro Estado, dando ganho de causa ao contribuinte que litigava com o Município WW.Nesse caso, é possível que o Município WW, caso sejam preenchidos os demais requisitos exigidos, interponha
  1. Aembargos de divergência a serem julgados pelo Supremo Tribunal Federal.
  2. Brecurso extraordinário a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal.
  3. Crecurso especial a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.
  4. Dmandado de segurança a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.
  5. Ereclamação a ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal.
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GabaritoC — recurso especial a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recurso especial – Divergência entre tribunais estaduais na interpretação de lei federal

Gabarito: letra C. A hipótese é de recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos termos do art. 105, III, alínea “c”, da Constituição Federal, que prevê o cabimento do recurso quando a decisão de tribunal de justiça estadual der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal. No caso, dois Tribunais de Justiça interpretaram de modo oposto a mesma lei tributária federal, abrindo a via para o recurso especial.

A banca testa o conhecimento da competência recursal do STJ e a distinção entre os remédios cabíveis. A divergência na interpretação de lei federal infraconstitucional é matéria típica de recurso especial, e não de recurso extraordinário (que trata de questões constitucionais) ou de reclamação (que visa preservar a competência ou autoridade de decisão de tribunal superior).

Art. 105CF/88

Art. 105 — Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

III — julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Embargos de divergência cabem no âmbito dos próprios tribunais superiores (STJ ou STF) para uniformizar divergência interna entre turmas ou seções, não entre tribunais de justiça estaduais. Portanto, não é o instrumento adequado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Recurso extraordinário é da competência do STF e destina-se a questões constitucionais (art. 102, III, CF). A divergência interpretativa de lei federal, sem discussão constitucional, é matéria de recurso especial.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente a hipótese do art. 105, III, “c”, CF. Quando dois tribunais de justiça divergem sobre o sentido de uma lei federal, o STJ, como órgão uniformizador do direito federal infraconstitucional, é competente para julgar o recurso especial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Mandado de segurança é ação constitucional, não recurso. Caberia contra ato ilegal ou abusivo de autoridade, não contra decisão judicial já proferida. Além disso, a competência do STJ para MS é originária e restrita (art. 105, I, “b”, CF), não se aplica ao caso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Reclamação ao STF é cabível para preservar sua competência ou garantir a autoridade de suas decisões (art. 102, I, “l”, CF; Lei 9.882/99). Não há decisão do STF a ser garantida nem usurpação de competência; logo, não é o meio adequado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir a divergência entre tribunais de justiça com a competência do STF. Lembre-se: divergência na interpretação de *lei federal infraconstitucional* é matéria de recurso especial (STJ), e não de recurso extraordinário (STF) — este último é reservado para ofensa direta à Constituição (art. 102, III). Atente-se ao rótulo “lei tributária federal”.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra C.

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