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Questão de Direito Constitucional — Defesa do Estado e das Instituições Democráticas — FGV 2024

Direito ConstitucionalDefesa do Estado e das Instituições Democráticas
Código
fg087592
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Abreu e Lima - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico em Controle Interno
Em razão de agressão armada estrangeira, o Presidente da República foi informado por seus assessores sobre a necessidade de serem adotadas medidas de defesa do Estado e das instituições democráticas.Nas circunstâncias indicadas, é possível a decretação do
  1. Aestado de sítio, de competência das Forças Armadas, após autorização do Presidente da República.
  2. Bestado de sítio, de competência do Presidente da República, com prévia autorização do Congresso Nacional.
  3. Cestado de urgência, de competência das Forças Armadas, com posterior ratificação do Congresso Nacional.
  4. Destado de defesa, de competência do Congresso Nacional, competindo ao Presidente da República a sua execução.
  5. Eestado de defesa, de competência do Presidente da República, com posterior ratificação do Senado Federal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — estado de sítio, de competência do Presidente da República, com prévia autorização do Congresso Nacional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Constitucional – Defesa do Estado e das Instituições Democráticas

Gabarito: letra B. Diante de agressão armada estrangeira, a medida constitucional cabível é o estado de sítio (CF, art. 137, II), cuja decretação compete ao Presidente da República mediante prévia autorização do Congresso Nacional. É exatamente o que descreve a alternativa B.

A banca testa o conhecimento específico dos pressupostos e do procedimento do estado de sítio e do estado de defesa, além de explorar a confusão entre os institutos e os atores envolvidos.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode pensar que a agressão externa autoriza o estado de defesa (mais brando) ou que as Forças Armadas têm competência para decretar o estado de sítio. Na verdade, a Constituição é clara: agressão armada estrangeira é hipótese exclusiva de estado de sítio (art. 137, II), e a competência para decretar é do Presidente da República, com autorização prévia do Congresso Nacional.

  1. 1Presidente ouve Conselhos
  2. 2Solicita autorização ao CN
  3. 3CN autoriza
  4. 4Presidente decreta
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o estado de sítio é de competência das Forças Armadas, após autorização do Presidente. A Constituição estabelece que a competência para decretar o estado de sítio é do Presidente da República, e não das Forças Armadas. Além disso, a autorização deve vir do Congresso Nacional, e não do Presidente. Erro duplo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A hipótese de "resposta a agressão armada estrangeira" está prevista no art. 137, II, da Constituição Federal como causa autorizadora do estado de sítio. O procedimento é: o Presidente da República ouve o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional e, em seguida, solicita autorização ao Congresso Nacional para decretar o estado de sítio. A alternativa espelha fielmente essa competência e esse rito.

Art. 137CF/88

Art. 137 — "O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de [...] II — declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona "estado de urgência", que não existe no ordenamento constitucional brasileiro. Os dois instrumentos previstos no Título V, Capítulo I, são o estado de defesa e o estado de sítio. Além disso, atribui competência às Forças Armadas, o que também é incorreto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Atribui ao Congresso Nacional a competência para decretar o estado de defesa. Na verdade, o estado de defesa é decretado pelo Presidente da República (art. 136, caput) e, posteriormente, submetido ao Congresso Nacional para apreciação. Além disso, a hipótese de agressão armada estrangeira não se enquadra no estado de defesa (que é para instabilidade institucional ou calamidades naturais), mas sim no estado de sítio.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O estado de defesa é de competência do Presidente da República, mas não exige ratificação do Senado Federal; exige submissão ao Congresso Nacional (art. 136, §4º). Ademais, mais uma vez, o fundamento fático (agressão externa) é de estado de sítio, não de estado de defesa.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, monte uma tabela comparativa:

Elemento

Estado de Defesa

Estado de Sítio

Competência para decretar

Presidente da República

Presidente da República (com autorização do CN)

Hipóteses típicas

Instabilidade institucional, calamidades

Comoção grave, guerra, agressão armada

Controle político

Congresso Nacional (aprecia em 10 dias)

Autorização prévia do Congresso Nacional

Prazo máximo

30 dias, prorrogável uma vez

Indeterminado, depende de autorização

Gabarito: letra B.

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