Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — FGV 2024
Direito Constitucional›Poder Executivo
Código
fg087593
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Abreu e Lima - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico em Controle Interno
O Presidente da República, após longa exposição de motivos, resolveu delegar ao Ministro de Estado da Segurança Pública a competência para conceder indulto.À luz da sistemática constitucional, a narrativa acima
Anão apresenta qualquer incorreção.
Bestá incorreta apenas porque o Presidente da República não pode delegar suas competências.
Cestá incorreta apenas porque a delegação deveria ter sido previamente autorizada pelo Congresso Nacional.
Destá incorreta, pois o Presidente da República pode conceder indulto, mas não pode delegar essa competência.
Eestá incorreta, pois o Presidente da República, embora possa delegar suas competências, não pode conceder indulto.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — não apresenta qualquer incorreção.
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Delegação de competências presidenciais (indulto)
Gabarito: letra A. A narrativa está correta porque o Presidente da República pode delegar a competência para conceder indulto (art. 84, XII) a Ministros de Estado, conforme autoriza o parágrafo único do mesmo artigo. Não há qualquer incorreção no ato descrito.
A banca testa o conhecimento do art. 84, XII e seu parágrafo único, que permite a delegação de três grupos de atribuições privativas do Presidente. O indulto está expressamente incluído como delegável.
Art. 84CF/88
Art. 84 — Compete privativamente ao Presidente da República:
XII — conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
Parágrafo único — O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Atribuição Presidencial (Art. 84)
Natureza da Competência
Possibilidade de Delegação (Art. 84, Parágrafo Único)
Fundamento
Conceder indulto e comutar penas (Inciso XII)
Privativa do Presidente
Sim, delegável a Ministros de Estado, PGR ou AGU
Art. 84, XII c/c parágrafo único
Expedir decretos sobre organização da Administração (Inciso VI)
Privativa do Presidente
Sim, delegável
Art. 84, VI c/c parágrafo único
Prover e extinguir cargos públicos federais (Inciso XXV, 1ª parte)
Privativa do Presidente
Sim, delegável
Art. 84, XXV, 1ª parte c/c parágrafo único
Demais atribuições privativas (ex.: nomear Ministros do STF, veto)
Privativa do Presidente
Não delegável
Art. 84, demais incisos
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A narrativa descreve exatamente o que a Constituição permite: o Presidente, após exposição de motivos, delega a um Ministro de Estado a atribuição de conceder indulto (art. 84, XII c/c parágrafo único). Não há vício de competência nem necessidade de autorização legislativa. A alternativa está plenamente correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o Presidente não pode delegar suas competências. Isso é falso: o parágrafo único do art. 84 expressamente autoriza a delegação de algumas competências, entre elas a do inciso XII (indulto). A delegação não é geral, mas existe para os incisos VI, XII e XXV.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a delegação dependeria de autorização prévia do Congresso Nacional. Não há tal exigência constitucional. A delegação de atribuições presidenciais (art. 84, parágrafo único) é ato unilateral do Presidente, independente de aprovação do Legislativo. A confusão pode ocorrer com as leis delegadas (art. 68), que exigem delegação do Congresso ao Presidente, mas o caso é diverso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A assertiva de que o Presidente pode conceder indulto, mas não pode delegar essa competência, é contrária ao texto constitucional. O parágrafo único do art. 84 inclui o inciso XII (indulto) entre as atribuições delegáveis. Portanto, o Presidente pode, sim, delegar a concessão de indulto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o Presidente não pode conceder indulto. Isso é flagrantemente errado, pois o art. 84, XII atribui privativamente ao Presidente a competência para conceder indulto e comutar penas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa impressão de que as competências privativas do Presidente são sempre indelegáveis. O candidato desatento pode pensar que o indulto, por ser um ato de graça, não poderia ser delegado. No entanto, a própria CF/88 lista exceções no parágrafo único do art. 84, e o indulto está entre elas. Memorize: são delegáveis os incisos VI (decreto autônomo), XII (indulto) e XXV (prover cargos, primeira parte).
MNEMÔNICO
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