Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FGV 2024
Direito Constitucional›Direitos da Nacionalidade
Código
fg087595
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Abreu e Lima - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico em Controle Interno
Luca, cidadão francês que há décadas fixou domicílio no território brasileiro, consultou o seu advogado sobre as possíveis vantagens em se naturalizar brasileiro.O advogado informou corretamente que, com a naturalização, Luca:
Atornar-se-á automaticamente cidadão, mas lhe será vedado concorrer a cargos eletivos.
Bpoderá usufruir dos direitos e garantias fundamentais, os quais somente estão ao alcance dos brasileiros.
Ctornar-se-á automaticamente cidadão, mas não poderá ocupar cargos ou desempenhar funções públicas.
Dpoderá fruir de todos os direitos reconhecidos aos brasileiros, pois não há distinção entre natos e naturalizados.
Epoderá se tornar cidadão, podendo concorrer a cargos eletivos que não sejam privativos de brasileiro nato.
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GabaritoE — poderá se tornar cidadão, podendo concorrer a cargos eletivos que não sejam privativos de brasileiro nato.
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Direitos decorrentes da naturalização e cargos privativos de brasileiro nato
Gabarito: letra E. O estrangeiro naturalizado adquire a nacionalidade brasileira (CF, art. 12, II) e, como cidadão, pode concorrer a cargos eletivos, salvo aqueles que a Constituição reserva exclusivamente aos brasileiros natos (CF, art. 12, §3º). A banca testa a distinção entre brasileiros natos e naturalizados, que é excepcional e taxativa.
A CF/88, no art. 12, §2º, estabelece que "a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição". E o §3º do mesmo artigo enumera os cargos privativos de brasileiro nato:
Art. 12, §3CF/88
São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Portanto, o naturalizado pode ocupar qualquer outro cargo eletivo (deputado, senador — exceto presidente do Senado, governador, prefeito, vereador etc.), desde que preencha as demais condições de elegibilidade (art. 14, §3º, que exige nacionalidade brasileira – condição satisfeita pela naturalização).
Aspecto
Brasileiro Nato
Brasileiro Naturalizado (Luca)
Aquisição da nacionalidade
Originária (nascimento)
Derivada (naturalização)
Direitos e garantias fundamentais
Plenos
Plenos (art. 5º, caput, CF)
Cargos eletivos em geral
Pode concorrer
Pode concorrer
Cargos privativos de brasileiro nato (art. 12, §3º, CF)
Pode ocupar
Não pode ocupar
Exemplos de cargos vedados ao naturalizado
—
Presidente da República, Presidente da Câmara, Presidente do Senado, Ministro do STF, carreira diplomática, oficial das Forças Armadas, Ministro da Defesa
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o naturalizado não pode concorrer a cargos eletivos. Errado: a vedação existe apenas para os cargos listados no art. 12, §3º. Para os demais, o naturalizado é plenamente elegível.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que os direitos e garantias fundamentais "somente estão ao alcance dos brasileiros". Isso é falso: o art. 5º, caput, da CF estende esses direitos a estrangeiros residentes no País, independentemente de naturalização.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o naturalizado "não poderá ocupar cargos ou desempenhar funções públicas". Também incorreto: a CF permite ao naturalizado ocupar a maioria dos cargos públicos; a restrição atinge apenas os privativos de brasileiro nato.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que "não há distinção entre natos e naturalizados". A própria CF estabelece distinções no art. 12, §3º (cargos) e no art. 5º, LI (extradição do naturalizado). Portanto, a afirmação é falsa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata: com a naturalização, Luca se torna cidadão brasileiro e pode concorrer a cargos eletivos, exceto os que são privativos de brasileiro nato (art. 12, §3º). A redação da alternativa capta perfeitamente a regra constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa ideia de que naturalizados não podem se candidatar a nenhum cargo eletivo (alternativa A). O candidato desatento pode confundir a regra geral (são elegíveis) com a exceção (apenas alguns cargos são vedados). Lembre-se sempre do mnemônico MP3.COM (Ministro STF, Presidente e Vice, Presidente Câmara e Senado, Carreira diplomática, Oficial das FA, Ministro Defesa) — esses são os cargos exclusivos de nato.
Conclusão: O naturalizado adquire a nacionalidade brasileira e, com ela, a capacidade eleitoral passiva, ressalvadas as hipóteses constitucionais de exclusividade para natos. Logo, a resposta correta é a letra E.