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Questão de Direito Constitucional — Conceito de Constituição — FGV 2024

Direito ConstitucionalConceito de Constituição
Código
fg087596
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Abreu e Lima - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico em Controle Interno
De acordo com certa corrente teórica, a Constituição seria uma decisão concreta a respeito do Estado e dos seus contornos essenciais, distinguindo-se das leis constitucionais, normas que não apresentam importância similar, mas que são inseridas na Constituição para que tenham maior estabilidade.A narrativa acima trata da Constituição em seu sentido
  1. Asociológico.
  2. Bjurídico.
  3. Cobjetivo.
  4. Dpolítico.
  5. Enatural.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — político.

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Conceito de Constituição – Sentido Político

Gabarito: letra D. A descrição apresentada corresponde ao conceito político de Constituição, de Carl Schmitt, que a entende como uma decisão concreta do poder constituinte sobre a forma de Estado e de governo – uma decisão política fundamental. Nessa visão, a Constituição distingue-se das "leis constitucionais", que são normas inseridas no texto constitucional apenas para obter maior estabilidade, mas sem a mesma importância material. Essa corrente contrapõe-se, sobretudo, ao sentido sociológico (Lassalle) e ao jurídico (Kelsen).

Os três sentidos clássicos de Constituição podem ser assim resumidos:

Sentido

Autor

Essência

Sociológico

Ferdinand Lassalle

A Constituição é o reflexo das forças sociais reais; a Constituição escrita só vale se corresponder aos fatores reais de poder.

Jurídico

Hans Kelsen

A Constituição é pura norma, a norma hipotética fundamental que dá validade ao ordenamento jurídico.

Político

Carl Schmitt

A Constituição é uma decisão política concreta do poder constituinte sobre a existência e a forma do Estado; diferencia-se das leis constitucionais.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O sentido sociológico, defendido por Lassalle, entende a Constituição como o produto das relações de poder na sociedade, não como uma decisão concreta do Estado. A questão descreve justamente o oposto: uma decisão política fundamental.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O sentido jurídico, de Kelsen, trata a Constituição como norma pura, no topo do ordenamento, sem considerações políticas ou sociológicas. A ênfase do enunciado na "decisão concreta sobre o Estado" é estranha a essa corrente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não há um sentido "objetivo" consolidado na doutrina constitucionalista clássica; a classificação mais difundida é sociológico, jurídico e político. A opção confunde o examinando com expressão vaga.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Perfeitamente alinhada com o sentido político de Carl Schmitt: a Constituição é a decisão concreta e fundamental do poder constituinte sobre a forma política do Estado. O contraste entre Constituição (decisão) e leis constitucionais (normas sem a mesma relevância, inseridas para maior estabilidade) é característico dessa corrente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O sentido natural (jusnaturalista) prega que a Constituição deve incorporar princípios de direito natural superiores ao direito positivo – não se confunde com a ideia de decisão política concreta.

Gabarito: letra D.

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