Conceito de Constituição – Sentido Político
Gabarito: letra D. A descrição apresentada corresponde ao conceito político de Constituição, de Carl Schmitt, que a entende como uma decisão concreta do poder constituinte sobre a forma de Estado e de governo – uma decisão política fundamental. Nessa visão, a Constituição distingue-se das "leis constitucionais", que são normas inseridas no texto constitucional apenas para obter maior estabilidade, mas sem a mesma importância material. Essa corrente contrapõe-se, sobretudo, ao sentido sociológico (Lassalle) e ao jurídico (Kelsen).
Os três sentidos clássicos de Constituição podem ser assim resumidos:
Sentido | Autor | Essência |
|---|
Sociológico | Ferdinand Lassalle | A Constituição é o reflexo das forças sociais reais; a Constituição escrita só vale se corresponder aos fatores reais de poder. |
Jurídico | Hans Kelsen | A Constituição é pura norma, a norma hipotética fundamental que dá validade ao ordenamento jurídico. |
Político | Carl Schmitt | A Constituição é uma decisão política concreta do poder constituinte sobre a existência e a forma do Estado; diferencia-se das leis constitucionais. |
Alternativa A — ❌ Incorreta
O sentido sociológico, defendido por Lassalle, entende a Constituição como o produto das relações de poder na sociedade, não como uma decisão concreta do Estado. A questão descreve justamente o oposto: uma decisão política fundamental.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O sentido jurídico, de Kelsen, trata a Constituição como norma pura, no topo do ordenamento, sem considerações políticas ou sociológicas. A ênfase do enunciado na "decisão concreta sobre o Estado" é estranha a essa corrente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há um sentido "objetivo" consolidado na doutrina constitucionalista clássica; a classificação mais difundida é sociológico, jurídico e político. A opção confunde o examinando com expressão vaga.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Perfeitamente alinhada com o sentido político de Carl Schmitt: a Constituição é a decisão concreta e fundamental do poder constituinte sobre a forma política do Estado. O contraste entre Constituição (decisão) e leis constitucionais (normas sem a mesma relevância, inseridas para maior estabilidade) é característico dessa corrente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O sentido natural (jusnaturalista) prega que a Constituição deve incorporar princípios de direito natural superiores ao direito positivo – não se confunde com a ideia de decisão política concreta.
Gabarito: letra D.