Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FGV 2024
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fg087597
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Abreu e Lima - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico em Controle Interno
João, cidadão brasileiro morador da zona rural, não concordava com as constantes queimadas realizadas na localidade em que residia, as quais geravam graves danos ao respectivo ecossistema.Ao procurar o seu advogado e informar que almejava a adoção das medidas civis necessárias à cessação das queimadas, foi informado corretamente que, de acordo com a ordem constitucional,
Apoderia ajuizar uma ação popular, sem prejuízo da ação civil pública que o Ministério Público estava legitimado a propor.
Bnão poderia ajuizar nenhuma ação enquanto cidadão, o que caberia aos órgãos públicos legitimados à tutela ambiental.
Cpor se tratar de um interesse difuso, somente seria cabível a ação civil pública a ser ajuizada pelo Ministério Público.
Da exemplo do Ministério Público e de outros legitimados, poderia ajuizar uma ação civil pública.
Epor se tratar de interesse coletivo, poderia impetrar um mandado de segurança coletivo.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — poderia ajuizar uma ação popular, sem prejuízo da ação civil pública que o Ministério Público estava legitimado a propor.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ação Popular e Ação Civil Pública na Tutela Ambiental
Gabarito: letra A. João, como cidadão, pode ajuizar ação popular para anular atos lesivos ao meio ambiente (CF, art. 5º, LXXIII). Essa ação é independente da ação civil pública, que pode ser proposta pelo Ministério Público e outros legitimados (CF, art. 129, III). As demais alternativas restringem indevidamente a legitimidade do cidadão ou confundem os remédios constitucionais.
A questão exige distinguir os instrumentos de tutela coletiva: a ação popular (legitimidade do cidadão) e a ação civil pública (legitimidade do MP, Defensoria, entes públicos e associações). O meio ambiente é interesse difuso, alcançável por ambos os instrumentos.
Instrumento
Legitimidade do Cidadão
Legitimidade do Ministério Público
Natureza do Interesse Protegido
Finalidade Principal
Ação Popular
Sim (art. 5º, LXXIII, CF)
Sim (pode atuar como fiscal da lei)
Difuso (ex.: meio ambiente)
Anular ato lesivo ao patrimônio público, moralidade, meio ambiente
Ação Civil Pública
Não (rol taxativo da Lei 7.347/85)
Sim (art. 129, III, CF)
Difuso ou coletivo
Reparação de danos e responsabilização por condutas lesivas
Mandado de Segurança Coletivo
Não (apenas para entidades de classe, partidos, sindicatos)
Sim (quando no exercício de suas funções)
Coletivo (grupo determinado)
Proteger direito líquido e certo violado por ilegalidade ou abuso de poder
Tutela ambiental: Ação popular (cidadão) (Anular ato lesivo, Interesse difuso, Independe de ACP); Ação civil pública (colegitimados) (Ministério Público, Defensoria Pública, Entes federativos, Associações (1 ano), Cidadão não é legitimado); Mandado de segurança coletivo (Interesse coletivo (grupo determinado), Meio ambiente é difuso)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O cidadão possui legitimidade constitucional para propor ação popular visando anular ato lesivo ao meio ambiente. A ação civil pública, por sua vez, é instrumento do Ministério Público e de outros colegitimados. Não há impedimento de concomitância entre elas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A afirmação nega ao cidadão a possibilidade de ação, o que contraria o art. 5º, LXXIII da CF, que assegura a qualquer cidadão a propositura de ação popular para defesa do meio ambiente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A ação civil pública não é o único remédio para interesses difusos; a ação popular também cabe. Além disso, o MP não é o único legitimado para a ACP: Defensoria Pública, entes federativos e associações também o são (Lei 7.347/85, art. 5º).
Alternativa D — ❌ Incorreta
O cidadão não está no rol de legitimados para a ação civil pública. A Lei 7.347/85 lista: MP, Defensoria, União, Estados, DF, Municípios, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e associações constituídas há pelo menos um ano. O cidadão comum não se enquadra.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O mandado de segurança coletivo exige grupo ou categoria determinada (interesse coletivo), e o meio ambiente é interesse difuso (indeterminado). Além disso, o mandado de segurança não substitui a ação popular (Súmula 101 do STF) e não é adequado para coibir queimadas, que demandam anulação de atos lesivos, não proteção de direito líquido e certo contra ilegalidade de autoridade.