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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FGV 2024

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
fg087598
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Abreu e Lima - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico em Controle Interno
A Lei Federal nº XX/2024 permitiu que, em casos específicos, os recursos públicos fossem direcionados ao desporto de alto rendimento, bem como dispensou tratamento diferenciado ao desporto profissional e ao não profissional.Esse diploma normativo desagradou profundamente a Associação de atletas não profissionais Teta. Ao procurar o seu advogado, foi informada corretamente que a Lei Federal nº XX/2024 é
  1. Ainconstitucional, pois somente o desporto educacional pode receber recursos públicos e o tratamento diferenciado viola a igualdade.
  2. Bparcialmente inconstitucional, pois o desporto de alto rendimento não pode receber recursos públicos, embora o tratamento diferenciado seja correto.
  3. Cparcialmente inconstitucional, pois, apesar de o desporto de alto rendimento poder receber recursos públicos, o tratamento diferenciado viola a igualdade.
  4. Dparcialmente inconstitucional, pois o desporto de alto rendimento deve ser o destinatário prioritário de recursos públicos, mas o tratamento diferenciado é adequado.
  5. Econstitucional, pois não só o desporto educacional pode receber recursos públicos, como também o de alto rendimento, e o tratamento diferenciado é adequado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — constitucional, pois não só o desporto educacional pode receber recursos públicos, como também o de alto rendimento, e o tratamento diferenciado é adequado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desporto na Constituição Federal – Art. 217

Gabarito: letra E. A Lei Federal nº XX/2024 é constitucional, pois o art. 217, II, da CF/88 permite a destinação de recursos públicos ao desporto de alto rendimento em casos específicos, e o inciso III do mesmo artigo autoriza o tratamento diferenciado entre desporto profissional e não profissional. A lei questionada está em plena conformidade com o texto constitucional.

A questão exige conhecimento literal do art. 217 da CF/88, que trata do dever do Estado de fomentar práticas desportivas. Vamos ao dispositivo:

Art. 217CF/88

Art. 217 — É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

II — a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;

III — o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não-profissional;

Portanto, a lei pode direcionar recursos ao desporto de alto rendimento (em casos específicos) e estabelecer tratamento diferenciado. Todas as alternativas que apontam inconstitucionalidade estão erradas.

1Dever do Estado de fomentar
2Recursos públicos
Prioridade: desporto educacional
Casos específicos: alto rendimento
3Tratamento diferenciado
Profissional
Não profissional
Desporto (art. 217 CF)
LEVELsoulevel.com.br
Desporto (art. 217 CF): Dever do Estado de fomentar; Recursos públicos (Prioridade: desporto educacional, Casos específicos: alto rendimento); Tratamento diferenciado (Profissional, Não profissional)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que somente o desporto educacional pode receber recursos públicos e que o tratamento diferenciado viola a igualdade. Contraria frontalmente o art. 217, II e III, que permitem ambas as situações.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o desporto de alto rendimento não pode receber recursos públicos, embora o tratamento diferenciado seja correto. O erro está em negar a possibilidade de destinação de recursos ao alto rendimento, expressamente prevista no inciso II.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o desporto de alto rendimento pode receber recursos, mas o tratamento diferenciado viola a igualdade. O inciso III, porém, autoriza expressamente o tratamento diferenciado, não havendo violação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que o desporto de alto rendimento deve ser o destinatário prioritário de recursos públicos, invertendo a ordem constitucional: a CF determina que a promoção prioritária é do desporto educacional (inciso II). O tratamento diferenciado é correto, mas a afirmação sobre a prioridade está errada.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que a lei é constitucional: recursos públicos podem ir para o desporto educacional (prioritário) e, em casos específicos, para o de alto rendimento; e o tratamento diferenciado é adequado, conforme os incisos II e III do art. 217.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a ideia de que recursos públicos são exclusivos do desporto educacional, mas a CF permite exceção para o alto rendimento. Além disso, o tratamento diferenciado é frequentemente confundido com violação da igualdade, quando na verdade é uma discriminação positiva autorizada. Lembre-se: o art. 217, III, é claro ao determinar o tratamento diferenciado.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra E.

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