Questão de Direito Constitucional — Forças Armadas e Segurança Pública — FGV 2024
Direito Constitucional›Forças Armadas e Segurança Pública
Código
fg087599
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Abreu e Lima - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico em Controle Interno
O Município Beta editou a Lei nº XX/2023, dispondo sobre a criação da guarda municipal, estrutura orgânica que foi incumbida, em seu Art. 1º, de zelar pelo serviço público prestado à coletividade, impedindo que terceiros comprometam a sua prestação; em seu Art. 2º, de realizar o policiamento ostensivo das vias municipais; e, em seu Art. 3º, proteger as instalações municipais.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que
Atodos os artigos são constitucionais.
Bapenas os artigos 2º e 3º são constitucionais.
Capenas os artigos 1º e 3º são constitucionais.
Dapenas os artigos 1º e 2º são constitucionais.
Etodos os artigos são inconstitucionais.
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GabaritoC — apenas os artigos 1º e 3º são constitucionais.
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Guardas Municipais — Limites Constitucionais de Atuação
Gabarito: letra C. Apenas os artigos 1º e 3º da Lei Municipal são constitucionais. A guarda municipal pode proteger bens, serviços e instalações do município, mas não pode realizar policiamento ostensivo, que é função privativa da Polícia Militar (art. 144, §5º da CF). Assim, o art. 2º, que prevê policiamento ostensivo, é inconstitucional.
A Constituição Federal, em seu art. 144, §8º (EC 82/2014), estabelece que as guardas municipais destinam-se à proteção de bens, serviços e instalações do município. Elas não integram o rol dos órgãos de segurança pública (caput do art. 144) e não possuem poder de polícia ostensiva. O policiamento ostensivo compete exclusivamente à Polícia Militar (§5º do art. 144).
Análise dos Artigos da Lei Municipal:
Artigo
Função atribuída
Constitucional?
Fundamento
Art. 1º
Zelar pelo serviço público, impedindo que terceiros comprometam a prestação
Sim
Proteção de serviços municipais (art. 144, §8º)
Art. 2º
Realizar policiamento ostensivo das vias municipais
Não
Função privativa da PM (art. 144, §5º)
Art. 3º
Proteger as instalações municipais
Sim
Proteção de bens municipais (art. 144, §8º)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que todos os artigos são constitucionais, mas o art. 2º é inconstitucional por atribuir policiamento ostensivo à guarda municipal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os arts. 2º e 3º são constitucionais. O art. 2º é inconstitucional, e o art. 1º é constitucional, logo a combinação está errada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Apenas os arts. 1º e 3º são constitucionais: o art. 1º (proteção de serviços) e o art. 3º (proteção de instalações) estão dentro das atribuições da guarda municipal. O art. 2º (policiamento ostensivo) é inconstitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os arts. 1º e 2º são constitucionais, mas o art. 2º é inconstitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que todos os artigos são inconstitucionais, mas os arts. 1º e 3º são perfeitamente constitucionais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as funções da guarda municipal e da polícia militar. Lembre-se: guarda municipal não faz policiamento ostensivo; sua função é proteger bens, serviços e instalações do município. O policiamento ostensivo é privativo da Polícia Militar (art. 144, §5º CF).
Conclusão: A guarda municipal pode atuar na proteção do patrimônio e dos serviços municipais, mas nunca substituir a polícia militar no policiamento ostensivo. Portanto, são constitucionais apenas os artigos que respeitam esse limite.