Aposentadoria de Servidor Público com Deficiência
Gabarito: letra D. A Constituição Federal, em seu art. 40, §4º-A (incluído pela EC 103/2019), autoriza que cada ente federativo (União, Estados, DF e Municípios) estabeleça, mediante lei complementar própria, idade e tempo de contribuição diferenciados para a aposentadoria de servidores públicos com deficiência. Como o Município Alfa possui regime próprio de previdência, pode editar lei complementar municipal para esse fim. As demais alternativas distorcem a competência ou a necessidade de ato normativo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da isonomia não veda o tratamento diferenciado; a própria Constituição prevê a possibilidade de critérios diferenciados para pessoas com deficiência (art. 40, §4º-A). A isonomia exige tratamento desigual para situações desiguais, justificando a diferenciação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora a Constituição preveja a possibilidade de tratamento diferenciado, ela não o estabelece diretamente. O art. 40, §4º-A afirma que "poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo". Portanto, a efetivação depende de lei complementar de cada ente, não estando automática e integralmente prevista na ordem constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A lei complementar deve ser editada pelo respectivo ente federativo (União, Estado, DF ou Município), e não necessariamente pela União. No caso de servidor municipal, a lei complementar será municipal, e não federal.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 40, §4º-A da CF, cada ente federativo pode, por lei complementar própria, estabelecer critérios diferenciados de idade e tempo de contribuição para a aposentadoria de servidores com deficiência. O Município Alfa, que possui regime próprio de previdência, pode editar lei complementar municipal para esse fim.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Constituição não exige determinação judicial para o estabelecimento de critérios diferenciados. O art. 40, §4º-A remete a lei complementar do ente federativo, e não ao Judiciário. A proporcionalidade é um princípio orientador, mas não é condição imposta pelo texto constitucional para a edição da lei complementar.
Gabarito: letra D.