Questão de Contabilidade Pública — Classificação da Receita Orçamentária na Contabilidade Pública — FGV 2024
Contabilidade Pública›Classificação da Receita Orçamentária na Contabilidade Pública
Código
fg087623
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Abreu e Lima - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico em Controle Interno
Assinale a opção que contém apenas exemplos de receitas correntes em uma entidade do setor público.
AOperações de crédito e contribuições.
BReceita patrimonial e agropecuária.
CReceita industrial e alienação de bens.
DAlienação de bens e operações de crédito.
EReceitas de serviços e amortizações de empréstimos.
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GabaritoB — Receita patrimonial e agropecuária.
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Classificação Econômica da Receita: Correntes × Capital
Gabarito: letra B. A alternativa B traz apenas receitas correntes: a receita patrimonial e a receita agropecuária são, ambas, classificadas como receitas correntes pela Lei nº 4.320/1964, art. 11, § 1º. As demais alternativas misturam receitas correntes com receitas de capital, que são aquelas provenientes de operações de crédito, alienação de bens e amortização de empréstimos.
A classificação econômica da receita orçamentária é um dos temas mais cobrados em Contabilidade Pública. A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 11, estabelece duas grandes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. A distinção fundamental é que as receitas correntes são aquelas que aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e, em regra, não provocam efeito sobre o patrimônio líquido, enquanto as receitas de capital são provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas, da conversão em espécie de bens e direitos, e de transferências de capital.
A banca explora exatamente a confusão entre essas duas categorias. É comum o candidato classificar erroneamente operações de crédito, alienação de bens e amortização de empréstimos como receitas correntes, quando na verdade são receitas de capital. A tabela abaixo resume a classificação:
Categoria Econômica
Origens
Receitas Correntes
Tributária, de Contribuições, Patrimonial, Agropecuária, Industrial, de Serviços, Transferências Correntes e Outras Receitas Correntes
Receitas de Capital
Operações de Crédito, Alienação de Bens, Amortização de Empréstimos, Transferências de Capital e Outras Receitas de Capital
Art. 11, §1Lei-4320
Art. 11 — A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital
§ 1º — São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes
§ 2º — São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superavit do Orçamento Corrente
A receita patrimonial decorre da fruição do patrimônio do ente público, como aluguéis, concessões e dividendos. A receita agropecuária decorre da exploração econômica de atividades agropecuárias pelo Estado. Ambas são receitas originárias, ou seja, provenientes da exploração do próprio patrimônio ou de atividades econômicas do Estado, e se classificam como correntes.
Receitas correntes
1Tributária
2Contribuições
3Patrimonial
4Agropecuária
5Industrial
6Serviços
7Transferências correntes
8Receitas de capital
Operações de crédito
Alienação de bens
Amortização de empréstimos
Transferências de capital
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa mistura operações de crédito (receita de capital) com contribuições (receita corrente). As operações de crédito são receitas de capital, pois representam a constituição de dívidas, conforme o art. 11, § 2º, da Lei nº 4.320/1964.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa traz receita patrimonial e receita agropecuária, ambas expressamente listadas como receitas correntes no art. 11, § 1º, da Lei nº 4.320/1964. São receitas originárias, provenientes da exploração do patrimônio e de atividades agropecuárias do Estado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa mistura receita industrial (receita corrente) com alienação de bens (receita de capital). A alienação de bens é receita de capital, pois decorre da conversão, em espécie, de bens e direitos, conforme o art. 11, § 2º, da Lei nº 4.320/1964.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa traz alienação de bens e operações de crédito, ambas receitas de capital. Nenhuma das duas é receita corrente, portanto a alternativa não contém apenas exemplos de receitas correntes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa mistura receitas de serviços (receita corrente) com amortizações de empréstimos (receita de capital). A amortização de empréstimos é receita de capital, pois representa o retorno de recursos anteriormente emprestados, conforme o art. 11, § 2º, da Lei nº 4.320/1964.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter a natureza das receitas. Operações de crédito, alienação de bens e amortização de empréstimos são sempre receitas de capital — nunca correntes. Memorize essa tríade e você elimina as alternativas A, C, D e E de imediato. 💪
PEGA ESSA DICA!
Para acertar esse tipo de questão, decore a lista de receitas correntes (tributária, contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, serviços, transferências correntes e outras) e a lista de receitas de capital (operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências de capital e outras). Na dúvida, pergunte-se: "essa receita aumenta o endividamento ou vende um ativo?" Se sim, é de capital.