Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FGV 2024
Contabilidade Pública›Ingressos e Dispêndios Públicos
Código
fg087624
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Abreu e Lima - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico em Controle Interno
Em uma entidade do setor público, as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária são classificadas como
Areceita orçamentária.
Bdespesa orçamentária.
Creceita extraorçamentária.
Ddespesa extraorçamentária.
Eoutras receitas orçamentárias.
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GabaritoC — receita extraorçamentária.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO)
Gabarito: letra C. As operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO) são ingressos temporários que não integram o orçamento do exercício, classificando-se como receita extraorçamentária. Esse entendimento é pacífico na doutrina de contabilidade pública e está de acordo com os Manuais de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP). A banca testa a distinção fundamental entre ingressos orçamentários (previstos na LOA) e extraorçamentários (meros trânsitos, como ARO, cauções, depósitos).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Ao classificar a ARO como receita orçamentária, a alternativa ignora que esse ingresso é temporário e não consta na lei orçamentária anual. Embora operações de crédito em geral possam ser receitas orçamentárias (art. 11, §4º da Lei 4.320/1964), a ARO é exceção por se tratar de antecipação de receita futura, com obrigação de resgate no próprio exercício ou no seguinte.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A ARO representa ingresso de recursos (entrada de caixa), nunca despesa. Despesa orçamentária é a aplicação de recursos autorizada no orçamento. A captação de ARO é ingresso, não despesa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A ARO é receita extraorçamentária porque não transita pelo orçamento, não altera a situação líquida patrimonial (é fato permutativo) e será devolvida quando do resgate. O art. 165, §8º da CF autoriza sua contratação sem incluí-la na proibição de matéria estranha à LOA, evidenciando sua natureza extraorçamentária.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O resgate da ARO (amortização) é despesa extraorçamentária, mas a captação (ingresso) é receita extraorçamentária. A alternativa confunde os dois momentos: quando o ente toma o empréstimo, há entrada de recursos (receita); quando paga, há saída (despesa).
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Outras receitas orçamentárias" é uma rubrica dentro das receitas orçamentárias. Como a ARO não é receita orçamentária, não se enquadra nessa classificação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca aproveita a confusão entre o momento da captação (receita extraorçamentária) e o momento do resgate (despesa extraorçamentária). O candidato desatento pode associar ARO a "despesa extraorçamentária" por lembrar da amortização. Além disso, muitos decoram que "operações de crédito são receitas orçamentárias", esquecendo a exceção da ARO. Lembre-se: ARO não financia despesa nova, apenas antecipa receita já prevista — daí ser extraorçamentária.