Uma universidade do setor público está construindo um novo prédio, em uma área residencial, para oferecer as suas aulas. Os operários da obra trabalham das 8 às 21 horas, de segunda a sábado.A universidade foi intimada na Justiça por moradores de três prédios vizinhos, pelas seguintes causas:1. Por fazer barulho acima de 90 decibéis aos sábados, os moradores pedem uma indenização de R$8.000.2. Por fazer barulho acima de 90 decibéis além do horário permitido pela legislação da cidade, os moradores pedem uma indenização de R$10.000.3. Por atrapalhar o trânsito local, devido ao grande fluxo de caminhões, os moradores pedem uma indenização de R$5.000.Os advogados da universidade julgaram que era provável perder a primeira e a segunda causa e precisar pagar o que é pedido. No entanto, julgaram a perda da terceira causa como remota.Em relação às causas, a universidade deve registrar uma provisão para contingências no seguinte montante:
AZero.
BR$5.000.
CR$8.000.
DR$18.000.
ER$23.000.
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GabaritoD — R$18.000.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Provisão para contingências no setor público
Gabarito: letra D. A universidade deve reconhecer uma provisão de R$ 18.000, correspondente às duas causas com probabilidade provável de perda (R$ 8.000 + R$ 10.000). Segundo as normas contábeis aplicadas ao setor público (NBC TSP 03 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes), uma provisão deve ser registrada quando há uma obrigação presente decorrente de evento passado, cuja liquidação seja provável e o valor possa ser estimado de forma confiável. A terceira causa (R$ 5.000) foi classificada como remota, portanto não atende ao critério de reconhecimento – apenas seria divulgada em notas explicativas, se aplicável.
A banca testa o conhecimento sobre o tratamento contábil de contingências, distinguindo as probabilidades: provável (reconhece provisão), possível (divulga em notas) e remota (nenhuma ação).
1Obrigação presente de evento passado
2Probabilidade de perda
3Provável → Provisão
4Possível → Nota explicativa
5Remota → Nenhuma ação
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o registro é zero. Ignora que as duas primeiras causas são prováveis e exigem provisão. Não reconhecer seria violar o princípio da competência e a prudência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apresenta R$ 5.000, valor da causa julgada remota. Contingências remotas não são provisionadas; apenas as prováveis geram provisão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Considera apenas R$ 8.000 (primeira causa). Deixa de incluir a segunda causa (R$ 10.000), também provável. O montante correto é a soma das duas causas prováveis.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Soma as duas causas prováveis: R$ 8.000 + R$ 10.000 = R$ 18.000. Atende ao critério de reconhecimento de provisão para contingências prováveis e mensuráveis.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inclui a causa remota (R$ 5.000) no valor total, resultando em R$ 23.000. A causa remota não deve ser provisionada, apenas divulgada se relevante.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir ao incluir a causa remota no cálculo (alternativa E) ou ao considerar apenas parte das prováveis (B e C). O aluno deve lembrar que provável = provisão; remota = nada.
MNEMÔNICO
É Ela, A ANA!
ÉEscrituração (Escrituração Contábil)AAnálise das Demonstrações Contábeis/FinanceirasANAAuditoria. (As técnicas contábeis são conjuntos de procedimentos que registram, lançam e analisam fatos contábeis.)