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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Programação Orçamentária e Financeira — FGV 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaProgramação Orçamentária e Financeira
Código
fg087632
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Abreu e Lima - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico em Controle Interno
O regime de adiantamento é uma forma de pagamento para realizar despesas que não possam se subordinar ao processo normal de aplicação de recursos públicos, conforme previsão da Lei nº 4.320/64.Sobre o tema, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a afirmativa verdadeira e (F) para a falsa.( ) O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas.( ) É amplamente permitida a concessão de suprimento de fundos para pagamento de despesas rotineiras e não eventuais, ainda que decorrente da ausência de planejamento.( ) No âmbito federal, o Cartão de Pagamento do Governo Federal – CPGF pode ser utilizado para a aquisição de materiais e contratação de serviços enquadrados como suprimento de fundos.As afirmativas são, respectivamente,
  1. AV – V – F.
  2. BV – F – F.
  3. CV – F – V.
  4. DF – F – V.
  5. EF – V – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — V – F – V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suprimento de Fundos (Regime de Adiantamento)

Gabarito: letra C (V – F – V). A primeira afirmativa reproduz o art. 68 da Lei nº 4.320/64, sendo verdadeira; a segunda é falsa, pois o suprimento de fundos é excepcional e não se presta a despesas rotineiras ou decorrentes de falta de planejamento; a terceira é verdadeira, pois o CPGF é um dos instrumentos para execução de suprimento de fundos no âmbito federal.

A questão exige conhecimento do regime de adiantamento (suprimento de fundos), disciplinado pelos arts. 68 e 69 da Lei nº 4.320/64, e do uso do Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF).

Proposição

Afirmativa I (Art. 68)

Afirmativa II (Excepcionalidade)

Afirmativa III (CPGF)

Resultado (V/F)

p

V

F

V

V – F – V (Alternativa C)

q

V

F

F

V – F – F (Alternativa B)

r

F

V

V

F – V – V (não listada)

s

F

F

V

F – F – V (Alternativa D)

t

F

V

F

F – V – F (Alternativa E)

Afirmativa I — ✅ Verdadeira

O enunciado transcreve, com pequena omissão, o caput do art. 68:

Art. 68Lei-4320

Art. 68 — "O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação."

A afirmativa omitiu a parte final "que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação", mas isso não a torna falsa, pois o trecho mantido está em conformidade com a lei. Portanto, a afirmativa é verdadeira.

Afirmativa II — ❌ Falsa

O regime de adiantamento é uma exceção ao processo normal de execução da despesa, destinado a casos específicos definidos em lei, como despesas de pequeno vulto e eventuais. Não se aplica a despesas rotineiras ou decorrentes de ausência de planejamento, pois isso desvirtuaria sua finalidade excepcional. A afirmativa é falsa.

Afirmativa III — ✅ Verdadeira

No âmbito federal, o CPGF (Cartão de Pagamento do Governo Federal) é um instrumento utilizado para a realização de despesas classificadas como suprimento de fundos, permitindo a aquisição de materiais e a contratação de serviços de pequeno vulto. A afirmativa está correta.

Portanto, a sequência é V – F – V.

Alternativa A — ❌ Incorreta (V – V – F)

Erro no item II (deveria ser F) e no item III (deveria ser V). Apenas o item I está correto.

Alternativa B — ❌ Incorreta (V – F – F)

Erro no item III (deveria ser V).

Alternativa C — ✅ Correta (V – F – V)

Sequência exata da análise.

Alternativa D — ❌ Incorreta (F – F – V)

Erro no item I (deveria ser V).

Alternativa E — ❌ Incorreta (F – V – F)

Erro nos itens I e II (deveriam ser V e F, respectivamente).

NÃO CAIA NESSA!

A primeira afirmativa pode causar dúvida por omitir a parte final do art. 68. Contudo, a omissão não a torna falsa, pois o trecho transcrito é literal e correto. Fique atento: a banca pode usar esse tipo de omissão para testar se o candidato conhece o dispositivo por inteiro, mas a afirmativa continua verdadeira.

Gabarito: letra C

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