Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FGV 2024
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fg087633
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Abreu e Lima - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico em Controle Interno
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) dispõe sobre as despesas obrigatórias de caráter continuado. Com relação ao tema, analise as afirmativas a seguir:I. É derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.II. O ato que criar a despesa deve ser instruído com estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.III. Não se considera aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.Está correto o que se afirma em
AI e II, apenas.
BI, II e III.
CI e III, apenas.
DII e III, apenas.
EI, apenas.
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GabaritoA — I e II, apenas.
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Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado na LRF
Gabarito: letra A. Apenas as afirmativas I e II estão corretas. A definição legal (art. 17, caput) exige que a despesa corrente seja derivada de lei, MP ou ato normativo com obrigação por período superior a dois exercícios (I). O ato criador deve conter estimativa de impacto no exercício de início e nos dois seguintes, além de demonstrar a origem dos recursos (II, §1º). Já a afirmativa III é falsa, pois o §7º do mesmo artigo estabelece expressamente que a prorrogação de despesa criada por prazo determinado é considerada aumento de despesa.
Art. 17, §1LC-101-2000
Art. 17 — "Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios"
§ 1º — "Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio"
§ 7º — "Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado."
Item I — ✅ Correto
Define a despesa obrigatória de caráter continuado conforme o caput do art. 17: despesa corrente derivada de lei, MP ou ato normativo que imponha obrigação por mais de dois exercícios. A redação da afirmativa é fiel ao dispositivo.
Item II — ✅ Correto
Reproduz os requisitos do §1º do art. 17: o ato criador deve ser instruído com a estimativa de impacto orçamentário-financeiro (no exercício de entrada em vigor e nos dois subsequentes) e demonstrar a origem dos recursos. Observe que a estimativa referida é a do inciso I do art. 16, que trata exatamente desses três exercícios.
Item III — ❌ Incorreto
A banca inverte a regra. O §7º do art. 17 é categórico: "Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado." Portanto, a prorrogação é sim considerada aumento de despesa, contrariando o que afirma o item.
NÃO CAIA NESSA!
A afirmativa III é a clássica armadilha de inverter o sentido do §7º. O candidato desatento lê "prorrogação" e acha que não é aumento, mas a lei determina o oposto. Memorize: na LRF, prorrogar despesa de prazo determinado é aumento de despesa.
Conclusão: Corretos apenas os itens I e II, o que corresponde à letra A.