Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FGV 2024
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
fg087709
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Caraguatatuba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado (SUAS)
A Lei nº 14.133/2021 revogou os tipos penais previstos na Lei de Licitações, criando o Capítulo II-B, no Código Penal, que versa sobre os crimes em licitações e contratos administrativos. Acerca dos novos tipos penais, assinale a afirmativa correta.
AAdmitir ou dar causa à contratação direta, fora das hipóteses previstas em lei ou com inobservância das formalidades legais, constitui crime de contratação direta ilegal.
BO crime de afastamento de licitante se consuma pela simples tentativa de afastar licitante ou concorrente por meio de violência ou grave ameaça, em procedimento licitatório ou leilão judicial.
CAdmitir qualquer modificação ou vantagem em favor do contratado sem autorização em lei, no edital ou nos respectivos contratos, durante a execução dos contratos com a Administração Pública, constitui crime de contratação inidônea.
DAquele que dificultar, injustamente, a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais pratica crime de afastamento de licitante.
EO pagamento de fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade constitui crime de pagamento irregular em contrato administrativo.
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GabaritoE — O pagamento de fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade constitui crime de pagamento irregular em contrato administrativo.
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Crimes em licitações e contratos administrativos (Capítulo II-B do CP)
Gabarito: alternativa E. O pagamento de fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade corresponde exatamente à segunda conduta descrita no art. 337-H (modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo). As demais alternativas ou nomeiam erroneamente o crime, ou inserem elementos que não constam do tipo legal, ou descrevem conduta diversa.
A Lei nº 14.133/2021 acrescentou o Capítulo II-B ao Título XI do Código Penal (arts. 337-E a 337-P), criando tipos penais específicos para licitações e contratos administrativos. Cada alternativa será analisada à luz desses dispositivos.
Penal Code (CP) – Art. 337-H: “Art. 337-H. Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do contratado, durante a execução dos contratos celebrados com a Administração Pública, sem autorização em lei, no edital da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade: Pena – reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa.”
Alternativa A — ❌ Incorreta
A descrição “admitir ou dar causa à contratação direta, fora das hipóteses previstas em lei ou com inobservância das formalidades legais” inclui elemento não previsto no art. 337-E. O crime de contratação direta ilegal (art. 337-E) exige que a contratação direta ocorra fora das hipóteses legais; a mera inobservância de formalidades, se a contratação se enquadrar em hipótese legal, não configura esse delito. Portanto, a alternativa amplia indevidamente o tipo.
Art. 337-ECP
CP – Art. 337-E: “Art. 337-E. Admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.”
Alternativa B — ❌ Incorreta
O crime de afastamento de licitante (art. 337-J) consiste em “afastar ou procurar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem” e se consuma com a mera tentativa (a conduta “procurar afastar” já é o próprio agir). Contudo, a alternativa menciona leilão judicial, que não é abrangido pelo Capítulo II-B (crimes em licitações e contratos administrativos). O leilão judicial é disciplinado pelo art. 358 do CP (antigo), fora do novo capítulo. Logo, o tipo não se aplica a leilão judicial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A conduta descrita – admitir modificação ou vantagem em favor do contratado sem autorização legal – corresponde ao crime do art. 337-H, que se chama “modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo”, e não “contratação inidônea”. A denominação errada já torna a alternativa incorreta. Ademais, o art. 337-H também pune o pagamento com preterição da ordem cronológica, mas a alternativa omitiu essa parte.
Alternativa D — ❌ Incorreta
“Dificultar, injustamente, a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais” é conduta que se enquadra no crime de perturbação de processo licitatório (art. 337-I: “impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório”), e não no crime de afastamento de licitante. O afastamento de licitante exige violência, ameaça, fraude ou vantagem (art. 337-J). A alternativa troca os tipos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente previsto no art. 337-H, segunda figura: “pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade”. A descrição da alternativa coincide exatamente com o tipo, e o nomen iuris correto é “pagamento irregular em contrato administrativo” (parte do crime de modificação ou pagamento irregular). Assim, está integralmente correta.
NÃO CAIA NESSA!
Para memorizar os crimes do Capítulo II-B, foque na redação literal de cada artigo. A banca FGV costuma cobrar a correspondência exata entre conduta e nomen iuris, e as pegadinhas mais comuns são: trocar o nome do crime (ex.: “contratação inidônea” por “modificação”), incluir elemento estranho ao tipo (ex.: “leilão judicial” em afastamento de licitante), ou descrever conduta de outro artigo (ex.: dificultar inscrição como se fosse afastamento). Leia cada artigo com atenção e compare com o enunciado das alternativas.
MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP