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Questão de Direito Constitucional — Disposições Gerais na Administração Pública — FGV 2024

Direito ConstitucionalDisposições Gerais na Administração Pública
Código
fg087715
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Caraguatatuba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado (SUAS)
Uma comissão instituída no âmbito do Poder Executivo do Município Alfa elaborou proposta de alteração legislativa em que sustentava a possibilidade de reestruturação de carreiras análogas de servidores públicos municipais, com similaridade de atribuições.O nível de escolaridade exigido para o ingresso nessas carreiras era o ensino médio e, com a reestruturação, passaria a ser o nível superior, sendo a denominação dos cargos uniformizada. Com isso, a remuneração dos antigos servidores seria equiparada à dos novos servidores, que deveriam atender à exigência de nível superior.Sobre o caso narrado, à luz da sistemática constitucional, assinale a afirmativa correta.
  1. AA proposta não pode ser acolhida, pois a uniformização de carreiras distintas afronta a exigência constitucional de prévia aprovação em concurso público.
  2. BA remuneração deve ser igualitária, porque todos os servidores passarão a ocupar cargos com idêntica denominação, estando inseridos na mesma estrutura de carreira.
  3. CA remuneração dos servidores de nível médio não poderia ser equiparada à remuneração dos de nível superior, ainda que fosse possível a uniformização das carreiras.
  4. DO acolhimento da proposta importaria em afronta à isonomia, pois servidores que preencheram o requisito de escolaridade de nível médio não podem ser enquadrados no regime jurídico dos servidores de nível superior.
  5. EA exigência de prévia aprovação em concurso público para a ocupação de cargo público não obsta que o servidor seja realocado em carreiras diversas do mesmo Poder, o mesmo ocorrendo em relação à reestruturação proposta.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — A remuneração deve ser igualitária, porque todos os servidores passarão a ocupar cargos com idêntica denominação, estando inseridos na mesma estrutura de carreira.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reestruturação de Carreiras e Princípio do Concurso Público

Gabarito: letra B. A jurisprudência do STF, notadamente na ADI 4.303, admite a reestruturação convergente de carreiras análogas sem violação ao art. 37, II, da CF. Uma vez unificadas as carreiras (mesma denominação e estrutura), a isonomia impõe a equiparação remuneratória entre todos os servidores que passam a ocupar idênticos cargos, independentemente do requisito de escolaridade anteriormente exigido.

A questão exige conhecimento da posição do STF sobre limites do princípio do concurso público em face de reestruturações administrativas. O entendimento consolidado é que a mera reestruturação de carreiras, quando há similaridade de atribuições e não há criação de novos cargos sem concurso, é constitucional.

1Requisitos
Carreiras análogas
Similaridade de atribuições
Mesma denominação e estrutura
2Efeitos
Isonomia remuneratória
Não viola concurso público (art. 37, II)
Não é provimento derivado
3Fundamento
ADI 4.303
Reestruturação de carreiras (STF)
LEVELsoulevel.com.br
Reestruturação de carreiras (STF): Requisitos (Carreiras análogas, Similaridade de atribuições, Mesma denominação e estrutura); Efeitos (Isonomia remuneratória, Não viola concurso público (art. 37, II), Não é provimento derivado); Fundamento (ADI 4.303)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A uniformização de carreiras análogas, quando há identidade de atribuições, não afronta o art. 37, II, da CF. O STF, na ADI 4.303, considerou que a reestruturação convergente não viola o concurso público, pois não se trata de provimento derivado em cargo diverso, mas de reorganização interna.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Como os servidores passarão a ocupar cargos com a mesma denominação e na mesma estrutura de carreira, o princípio da isonomia (art. 5º, caput, CF) e o entendimento do STF (ADI 4.303) determinam que a remuneração seja igualitária. A diferença de escolaridade para ingresso original não justifica tratamento remuneratório desigual após a unificação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Equiparar a remuneração é exatamente a consequência da isonomia quando as carreiras são unificadas. A ADI 4.303 afirma: "Servidores que ocupam os mesmos cargos, com a mesma denominação e na mesma estrutura de carreira, devem ganhar igualmente".

Alternativa D — ❌ Incorreta

A proposta não afronta a isonomia; ao contrário, a isonomia é o fundamento para a equiparação. O fato de o servidor ter ingressado com nível médio não impede que, após a reestruturação que unifica carreiras, receba a mesma remuneração dos que ingressaram com nível superior, desde que exerçam as mesmas atribuições.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A realocação em carreira diversa sem concurso é vedada (Súmula Vinculante 43). Na hipótese, não se trata de realocação, mas de reestruturação de carreiras análogas com manutenção das mesmas atribuições. A assertiva confunde os institutos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a ideia de que a reestruturação equivaleria a um novo concurso ou provimento derivado. O candidato deve lembrar que o STF admite a reestruturação convergente quando há identidade de atribuições e não há ingresso em carreira diversa.

Gabarito: letra B.

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