Mandado de Segurança – Recurso Ordinário e Organização do Poder Judiciário
Gabarito: alternativa A. Contra decisão denegatória de mandado de segurança proferida em única instância por Tribunal de Justiça, cabe recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça (CF, art. 105, II, "b"). Esse entendimento é consolidado e reforçado pela doutrina constitucional, que destaca a previsão de recurso ordinário para as decisões denegatórias de mandado de segurança. As demais alternativas contêm erros quanto aos recursos cabíveis ou à possibilidade de declaração de inconstitucionalidade por órgão fracionário.
Doutrina: "Daí exigir-se, por exemplo, que se adote, em alguns casos, o recurso ordinário para os Tribunais Superiores, como ocorre com as decisões denegatórias de habeas corpus, mandado de segurança ou habeas data."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A hipótese é de mandado de segurança impetrado originariamente perante o Tribunal de Justiça. Se a decisão for denegatória, é cabível recurso ordinário para o STJ, conforme o art. 105, II, "b" da CF. A alternativa descreve corretamente a situação, mesmo mencionando "acórdão contrário à Constituição", que é um fato, e não condição para o recurso. O tribunal competente é o STJ.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que contra o acórdão do TJ "somente" cabem recurso extraordinário ou especial. Ignora a existência do recurso ordinário, que é o recurso próprio para decisões denegatórias de MS em única instância. Portanto, a alternativa é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que os acórdãos dos órgãos fracionários do TJ são impugnáveis "somente perante o próprio Tribunal". Na verdade, cabe recurso ordinário para o STJ, além de eventuais recursos extraordinário e especial. Há, portanto, possibilidade de impugnação externa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Se a Câmara Cível acolher o pedido (conceder a segurança), a parte sucumbente (Estado) não poderá interpor recurso ordinário (que só cabe contra denegação), mas poderá interpor recurso extraordinário ou especial, se houver questão constitucional ou infraconstitucional. A alternativa nega qualquer recurso, o que é falso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Câmara Cível, como órgão fracionário, não pode declarar incidentalmente a inconstitucionalidade de lei e deixar de aplicá-la por si só. Deve suscitar o incidente de inconstitucionalidade e submeter a questão ao plenário ou órgão especial do tribunal, nos termos do art. 97 da CF (cláusula de reserva de plenário). Portanto, a afirmação é incorreta.
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SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Gabarito: letra A.