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Questão de Direito Constitucional — Intervenção Federal e Estadual — FGV 2024

Direito ConstitucionalIntervenção Federal e Estadual
Código
fg087717
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Caraguatatuba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado (SUAS)
O Município Alfa, apesar de estar vivenciando um superávit orçamentário nos três últimos exercícios financeiros, vinha deixando de pagar, por igual período, a dívida pública com exigibilidade superior a doze meses. Em razão desse quadro, passou a ser cogitada a possibilidade de o Estado Beta intervir em Alfa, já que este último ente está situado no território daquele. À luz da sistemática constitucional, assinale a afirmativa correta.
  1. ASomente a União pode decretar a intervenção em outro ente federativo pelo não pagamento da dívida pública.
  2. BA dívida flutuante, como a descrita, não permite a decretação de intervenção do Estado no Município.
  3. CA situação descrita permite a decretação de intervenção espontânea pela autoridade competente.
  4. DA decretação da intervenção pressupõe o provimento de representação pelo Tribunal de Justiça, para assegurar a observância dos princípios da Constituição Estadual.
  5. EA decretação da intervenção exige que o Procurador-Geral de Justiça ajuíze Ação Direta Interventiva, com o correlato acolhimento do pedido formulado
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GabaritoC — A situação descrita permite a decretação de intervenção espontânea pela autoridade competente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção Estadual nos Municípios pelo não pagamento da dívida fundada

Gabarito: letra C. A situação descrita caracteriza o não pagamento de dívida fundada (exigibilidade superior a 12 meses) por mais de dois anos, o que se enquadra no art. 35, I, da CF, autorizando a intervenção espontânea do estado no município, sem necessidade de provimento judicial ou representação.

A dívida com vencimento superior a doze meses é classificada como dívida fundada pela Lei 4.320/1964:

Art. 98Lei-4320

Art. 98 — "A dívida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos."

A Constituição Federal, em seu art. 35, I, estabelece como hipótese de intervenção estadual em município o não pagamento da dívida fundada por dois anos consecutivos, sem motivo de força maior:

Art. 35CF/88

"O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

I — deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;"

No caso narrado, o Município Alfa deixou de pagar a dívida fundada por três anos (superior a dois) e não há menção a força maior, preenchendo o requisito constitucional. A intervenção, nessa hipótese, é espontânea, ou seja, pode ser decretada pelo Governador do Estado independentemente de provocação do Poder Judiciário.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas a União pode decretar intervenção por não pagamento de dívida pública. No entanto, o art. 35, caput, da CF atribui aos Estados a competência para intervir em seus municípios. A União só pode intervir em municípios localizados em Território Federal (art. 35, caput). Portanto, a afirmação é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A dívida descrita tem exigibilidade superior a doze meses, sendo classificada como dívida fundada (Lei 4.320/1964, art. 98). A alternativa a classifica erroneamente como "dívida flutuante", o que a torna incorreta. A dívida flutuante é aquela com prazo inferior a doze meses (art. 92 da Lei 4.320/1964), e não se enquadra na hipótese do art. 35, I, da CF.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A situação se amolda perfeitamente ao art. 35, I, da CF, autorizando a intervenção espontânea pelo Estado. Não há necessidade de representação judicial ou de qualquer outro ato prévio para a decretação, uma vez que a hipótese é objetiva e independe de provocação do Judiciário. Portanto, a afirmativa está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O provimento de representação pelo Tribunal de Justiça é exigido apenas no caso do inciso IV do art. 35 da CF (para assegurar a observância de princípios constitucionais estaduais ou prover execução de lei, ordem ou decisão judicial). No caso de não pagamento de dívida fundada (inciso I), a intervenção é decretada diretamente pelo Governador, sem necessidade de representação judicial.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A ação direta interventiva (ADI interventiva) é prevista no art. 36, III, da CF para a intervenção federal nos Estados, e não para intervenção estadual em municípios. Além disso, a hipótese do art. 35, I, não exige qualquer ação judicial; a intervenção é decretada pelo Poder Executivo estadual.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao denominar a dívida como "flutuante" (alternativa B), quando a lei define que dívida com exigibilidade superior a 12 meses é fundada. Lembre-se: a intervenção por falta de pagamento é cabível apenas para dívida fundada (art. 35, I, CF).

Conclusão: A única alternativa correta é a letra C.

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