Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FGV 2024

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
fg087718
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Caraguatatuba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado (SUAS)
João, estudioso do Direito Constitucional, propôs-se a analisar a Constituição do país Beta, o que exigiu a realização de ampla pesquisa a respeito das características do ambiente social e dos fatores reais de poder. Ao fim de suas reflexões, concluiu que essa Constituição alberga concepções ideológicas aparentemente inconciliáveis entre si. Além disso, traça objetivos a serem alcançados pelas estruturas estatais de poder. Por fim, ainda concluiu que a referida Constituição é formada por preceitos incompatíveis com o ambiente sociopolítico do país Beta, carecendo de níveis mínimos de eficácia.À luz dessa narrativa, é possível afirmar que a Constituição analisada por João deve ser considerada
  1. Anominal, compromissória e dirigente.
  2. Bcompromissória, semântica e dúctil.
  3. Cheterônoma, ortodoxa e semântica.
  4. Dautônoma, ineficaz e nominal.
  5. Edúctil, normativa e pactuada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — nominal, compromissória e dirigente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação das Constituições

Gabarito: letra A. A Constituição analisada reúne três características: (1) contém concepções ideológicas inconciliáveis entre si → compromissória (resultado de pluralismo e acordos); (2) traça objetivos a serem alcançados pelo Estado → dirigente (normas programáticas que vinculam o poder público); (3) é formada por preceitos incompatíveis com a realidade sociopolítica, carecendo de eficácia → nominal (falta correspondência com o ambiente social). Esses três conceitos, combinados, apontam para a alternativa A.

A questão exige o domínio da classificação doutrinária das constituições quanto à correspondência com a realidade (nominal, semântica, normativa), quanto à ideologia (ortodoxa, compromissória, dúctil) e quanto à finalidade (dirigente, garantia, balanço). A narrativa entrega pistas claras:

  • "concepções ideológicas aparentemente inconciliáveis entre si" → compromissória (pluralista, pactuada entre visões antagônicas).

  • "traça objetivos a serem alcançados pelas estruturas estatais" → dirigente (programática, típica das constituições sociais do pós-guerra).

  • "preceitos incompatíveis com o ambiente sociopolítico, carecendo de níveis mínimos de eficácia" → nominal (não se realiza na prática; diferente da semântica, que é mera fachada para manter o status quo).

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reúne exatamente os três conceitos identificados: constituição nominal (falta de eficácia social), compromissória (pluralismo ideológico) e dirigente (objetivos programáticos). É a combinação perfeita.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Troca "nominal" por "semântica" e acrescenta "dúctil". A constituição semântica é aquela que serve apenas para legitimar o poder de fato, sem pretensão de limitá-lo ou de corresponder à realidade — o enunciado não indica isso. Já dúctil é uma constituição flexível, aberta a diferentes interpretações ao longo do tempo (conceito de Gustavo Zagrebelsky), não se confunde com o pluralismo ideológico expresso na narrativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Apresenta os termos "heterônoma", "ortodoxa" e semântica. Heterônoma significa constituição imposta por um poder externo (ex.: carta outorgada), o que não é mencionado. Ortodoxa é aquela que segue rigidamente uma única ideologia (ex.: constituições socialistas), ao passo que a narrativa fala em ideologias inconciliáveis, indicando pluralismo. Semântica novamente inaplicável, como visto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Mistura "autônoma", "ineficaz" e "nominal". Autônoma é a constituição elaborada livremente por uma assembleia constituinte, sem interferência externa. A narrativa não aborda o processo de elaboração. Ineficaz não é classificação técnica consagrada; seria redundante com nominal. Embora "nominal" esteja aqui, as outras duas não se encaixam e a combinação como um todo não reflete a descrição.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Traz "dúctil", "normativa" e "pactuada". Normativa é a constituição que efetivamente condiciona os processos políticos e a realidade social — oposto da nominal descrita no enunciado (falta de eficácia). Pactuada é sinônimo de compromissória, mas a presença de "normativa" e "dúctil" desqualifica a alternativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre nominal e semântica. Ambas lidam com a relação entre constituição e realidade, mas a nominal é ineficaz por falta de adequação social, enquanto a semântica é uma máscara que legitima o poder de fato. A narrativa deixa claro que os preceitos são "incompatíveis com o ambiente sociopolítico", o que caracteriza nominal, não semântica. Outra troca comum é entre compromissória e dúctil: a primeira é marcada por compromissos ideológicos explícitos no texto; a segunda é uma abertura hermenêutica para o futuro.

💡 Dica: Memorize as três principais classificações das constituições e seus exemplos:

  • Quanto à correspondência com a realidade: normativa (eficaz), nominal (ineficaz), semântica (máscara).

  • Quanto à ideologia: ortodoxa (uma ideologia), compromissória (plural), dúctil (flexível).

  • Quanto à finalidade: garantia (limita o poder), dirigente (impõe programas), balanço (descreve o existente).

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/fg087718