Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FGV 2024
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fg087719
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Caraguatatuba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado (SUAS)
No exercício de suas atribuições como assessor jurídico de determinado órgão Municipal, Gael foi questionado se as sociedades de economia mista e empresas públicas, ou seja, se as estatais, devem se submeter ao chamado teto constitucional de remuneração, diante de sua natureza jurídica.Acerca dessa situação hipotética, Gael respondeu corretamente que
Atodas as estatais devem ser submetidas ao teto constitucional de remuneração, na medida em que são pessoas jurídicas de direito público.
Bnenhuma estatal deve ser submetida ao teto constitucional de remuneração, na medida em que são pessoas jurídicas de direito privado.
Ctodas as estatais devem ser submetidas ao teto constitucional de remuneração, ainda que sejam pessoas jurídicas de direito privado.
Das estatais que recebem recursos do respectivo ente federativo para o pagamento de pessoal ou de custeio em geral devem obedecer ao teto constitucional de remuneração, ainda que sejam pessoas jurídicas de direito público.
Ese não receberem recursos do respectivo ente federativo para pagamento de pessoal ou de custeio em geral, as estatais não estão submetidas ao teto constitucional de remuneração, considerando que são pessoas jurídicas de direito privado.
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GabaritoE — se não receberem recursos do respectivo ente federativo para pagamento de pessoal ou de custeio em geral, as estatais não estão submetidas ao teto constitucional de remuneração, considerando que são pessoas jurídicas de direito privado.
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Teto Remuneratório das Empresas Estatais
Gabarito: letra E. As empresas públicas e sociedades de economia mista (estatais) são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, CC), mas o art. 37, §9º, da Constituição Federal submete ao teto constitucional apenas aquelas que recebem recursos do ente controlador para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral. Se não recebem tais recursos, não se sujeitam ao limite remuneratório.
A questão testa o conhecimento da regra específica do teto para estatais. O erro mais comum é generalizar: achar que todas ou nenhuma estatal estão sujeitas. A resposta correta exige compreender o critério objetivo: o recebimento de recursos para pessoal ou custeio.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta induzir o candidato a escolher entre "todas" ou "nenhuma", ignorando a condicionante "se receber recursos". Além disso, as alternativas A, B e C erram ao afirmar que todas ou nenhuma se submetem, desconsiderando a nuance constitucional. A alternativa D acerta na condição, mas erra ao dizer que as estatais são pessoas jurídicas de direito público (são de direito privado). Perceba: a letra E é a única que conjuga corretamente a condição (não receber recursos) com a natureza jurídica (direito privado).
Critério
Estatais que recebem recursos para pessoal/custeio
Estatais que NÃO recebem recursos para pessoal/custeio
Natureza jurídica
Direito privado
Direito privado
Teto constitucional (art. 37, §9º)
[+] Submetidas
[-] Não submetidas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "todas as estatais devem ser submetidas ao teto, na medida em que são pessoas jurídicas de direito público." Duplo erro: (1) as estatais são pessoas jurídicas de direito privado, conforme art. 44 do Código Civil; (2) nem todas estão sujeitas ao teto, apenas as que recebem recursos para pessoal ou custeio (art. 37, §9º, CF).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que "nenhuma estatal deve ser submetida ao teto, na medida em que são pessoas jurídicas de direito privado." Erro: a natureza de direito privado não as isenta automaticamente. A Constituição excepciona aquelas que recebem recursos do ente controlador para pessoal ou custeio, que devem obedecer ao teto (art. 37, §9º, CF).
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Todas as estatais devem ser submetidas ao teto, ainda que sejam pessoas jurídicas de direito privado." Embora acerte a natureza privada, erra ao generalizar a submissão a todas. A regra não é universal; depende do recebimento de recursos (art. 37, §9º, CF).
Alternativa D — ❌ Incorreta
"As estatais que recebem recursos... devem obedecer ao teto, ainda que sejam pessoas jurídicas de direito público." A condição está correta, mas o erro está em afirmar que as estatais são pessoas jurídicas de direito público. Elas são de direito privado (art. 44, CC). Portanto, a alternativa é incorreta por esse detalhe.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Se não receberem recursos do respectivo ente federativo para pagamento de pessoal ou de custeio em geral, as estatais não estão submetidas ao teto, considerando que são pessoas jurídicas de direito privado." Exato: a regra do art. 37, §9º, CF estabelece que o teto se aplica apenas às estatais que recebem recursos para pessoal ou custeio. As demais, por serem de direito privado e não se enquadrarem nessa condição, ficam fora do limite. A alternativa conjuga perfeitamente a condição negativa e a natureza jurídica.
Conclusão: A banca cobrou a literalidade do art. 37, §9º, CF e a classificação das estatais como pessoas jurídicas de direito privado. Memorize: estatal que não recebe recurso para pessoal/custeio = sem teto; estatal que recebe = sujeita ao teto.