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Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.334 de 2016 - Programa de Parcerias de Investimentos - PPI — FGV 2024

Legislação FederalLei nº 13.334 de 2016 - Programa de Parcerias de Investimentos - PPI
Código
fg087725
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Caraguatatuba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado (SUAS)
Ao compulsar a Lei nº 13.334/2016, que regulamenta o Programa de Parcerias de Investimentos- PPI, Victor observou que, atendidas as peculiaridades especificadas na mencionada norma, diversos negócios públicos-privados podem ser considerados contratos de parceria, entre os quais está expressamente indicado
  1. Ao contrato de gestão.
  2. Bo termo de parceria.
  3. Co arrendamento de bem público.
  4. Da permissão de uso de bem público.
  5. Eo acordo de cooperação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — o arrendamento de bem público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 13.334/2016 – PPI: Contratos de Parceria

Gabarito: letra C. A Lei do PPI (Lei nº 13.334/2016) lista expressamente o arrendamento de bem público como um dos contratos de parceria que podem ser qualificados no programa. As demais alternativas referem-se a instrumentos previstos em outras leis, não no PPI.

A questão exige conhecimento do art. 2º da Lei 13.334/2016, que define quais negócios jurídicos são considerados contratos de parceria para fins do programa. Entre eles estão: concessão comum, concessão patrocinada, concessão administrativa, arrendamento de bem público, e outros. Vamos analisar cada alternativa.

Contrato de parceria

Lei de origem

Incluído no PPI (Lei 13.334/2016)?

Concessão comum

Lei 8.987/1995

✅ Sim

Concessão patrocinada

Lei 11.079/2004

✅ Sim

Concessão administrativa

Lei 11.079/2004

✅ Sim

Arrendamento de bem público

Lei 13.334/2016

✅ Sim

Contrato de gestão

Lei 9.637/1998 (OS)

❌ Não

Termo de parceria

Lei 9.790/1999 (OSCIP)

❌ Não

Acordo de cooperação

Lei 13.019/2014 (MRSC)

❌ Não

Permissão de uso de bem público

Ato administrativo unilateral

❌ Não

Alternativa A — ❌ Incorreta

O contrato de gestão é previsto na Lei nº 9.637/1998, que trata da qualificação de organizações sociais. Não é um contrato de parceria do PPI.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O termo de parceria é o instrumento próprio das OSCIPs (Lei nº 9.790/1999), também fora do âmbito do PPI.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O arrendamento de bem público está expressamente incluído no rol do art. 2º da Lei 13.334/2016 como um dos contratos de parceria que podem ser objeto do PPI.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A permissão de uso de bem público é um ato administrativo unilateral, não um contrato de parceria nos moldes do PPI. O PPI trabalha com contratos que envolvem investimentos e riscos compartilhados.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O acordo de cooperação é o instrumento previsto na Lei nº 13.019/2014 (MRSC) para parcerias com organizações da sociedade civil. Não se confunde com os contratos do PPI.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre diferentes regimes de parceria. Enquanto o contrato de gestão e o termo de parceria são instrumentos de parceria com o terceiro setor, e o acordo de cooperação é da Lei 13.019/2014, o arrendamento de bem público é um negócio jurídico típico de exploração de infraestrutura e está no PPI. Atenção: o PPI tem rol próprio!

Gabarito: letra C.

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