Tereza, 35 anos, casada com Paulo, encontra-se internada em coma induzido e sem previsão de alta, em razão de um acidente automobilístico. Paulo, preocupado com a situação de Tereza e precisando dar continuidade aos negócios e responsabilidades usuais da vida, promove ação de curatela em face de sua esposa. São juntados todos os laudos médicos que comprovam a situação de Tereza.Diante da situação hipotética narrada, constatado que Tereza não pode expressar sua vontade, é correto afirmar que
Aserá declarada sua incapacidade absoluta, o que significa a ausência de capacidade de fato e de direito.
Bserá declarada sua incapacidade relativa, o que significa a ausência de capacidade de fato.
Cserá declarada sua incapacidade relativa, o que significa a ausência de capacidade de fato e de direito.
Dfica dependente de confirmação judicial a validade de todos os atos de natureza patrimonial realizados nos 60 dias anteriores à declaração.
ENão será declarada sua incapacidade, por se tratar de causa transitória.
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GabaritoB — será declarada sua incapacidade relativa, o que significa a ausência de capacidade de fato.
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Capacidade civil: incapacidade relativa por impossibilidade de exprimir vontade
Gabarito: letra B. A situação de Tereza, que não pode exprimir sua vontade por causa transitória (coma), enquadra-se no art. 4º, III, do Código Civil, que a classifica como relativamente incapaz. A incapacidade relativa significa que ela possui capacidade de direito (é sujeito de direitos), mas carece de capacidade de fato para praticar pessoalmente certos atos, necessitando de assistência.
A banca testa a diferença entre incapacidade absoluta e relativa e o conceito de capacidade de fato vs. de direito. O art. 4º, III, é expresso:
Art. 4CC
Art. 4º — São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: [...] III — aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.
Note que a lei inclui tanto causas transitórias quanto permanentes, afastando a alternativa E. A incapacidade relativa não retira a capacidade de direito (toda pessoa a tem), apenas a capacidade de fato (de exercer pessoalmente os atos da vida civil). Por isso, a alternativa B está correta ao afirmar "ausência de capacidade de fato".
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que será declarada incapacidade absoluta, o que significa ausência de capacidade de fato e de direito. Erro duplo: o coma enquadra-se no art. 4º, III (relativa), e mesmo os absolutamente incapazes (art. 3º) possuem capacidade de direito, apenas não a de fato. A incapacidade absoluta é para menores de 16 anos e pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não têm discernimento (art. 3º), o que não é o caso de Tereza (ela está em coma, não com deficiência mental permanente).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corretamente aponta a incapacidade relativa e a define como ausência de capacidade de fato. A capacidade de direito é inerente a toda pessoa natural (art. 1º CC), portanto não é suprimida pela incapacidade relativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz incapacidade relativa com ausência de capacidade de fato e de direito. Erro: a incapacidade relativa não afeta a capacidade de direito. Apenas a capacidade de fato é limitada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona a necessidade de confirmação judicial de atos patrimoniais dos 60 dias anteriores. Não há previsão legal geral para isso no caso de incapacidade relativa superveniente. O regime de atos praticados antes da curatela é tratado em regras de invalidade (arts. 171 e seguintes), mas não há prazo fixo de 60 dias. Além disso, a questão pede a consequência imediata da constatação, não regra sobre atos pretéritos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que não será declarada incapacidade por ser causa transitória. O art. 4º, III, expressamente inclui "causa transitória", portanto a transitoriedade não impede a declaração de incapacidade relativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a ideia de que "causa transitória" não geraria incapacidade. O candidato pode pensar que por ser temporário não há necessidade de curatela, mas o CC é claro: tanto transitória quanto permanente geram incapacidade relativa. Outra pegadinha é confundir capacidade de fato com capacidade de direito: as alternativas A e C misturam os conceitos.
Gabarito: letra B (incapacidade relativa, ausência de capacidade de fato).