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Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — FGV 2024

Direito CivilResponsabilidade civil
Código
fg087729
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Caraguatatuba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado (SUAS)
Guilherme, 15 anos de idade, filho de Tereza, servidora pública federal, promoveu inúmeras ofensas nas redes sociais e em grupos de aplicativos de mensagens contra Tina, de 15 anos de idade, ao que tudo indica, motivado pelo fato de Tina ter rompido o rápido relacionamento afetivo que manteve com Guilherme.Diante dos fatos, Tina, devidamente assistida por seu representante legal, promoveu ação indenizatória em face de Guilherme e Tereza, requerendo indenização de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) pelos danos sofridos. A sentença julgou procedente o pedido de Tina.Sobre a hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.
  1. ATereza responde subjetivamente pelos danos causados por Guilherme, mas pode reaver de Guilherme o que houver pago.
  2. BTereza responde pelos danos causados por Guilherme, se restar comprovada sua negligência nos deveres de educação.
  3. CTereza e Guilherme respondem solidariamente pelos danos causados por Guilherme.
  4. DSe Guilherme tiver patrimônio suficiente, responderá pelos danos causados, independentemente da situação financeira de Tereza.
  5. ETereza responde objetivamente pelos danos causados por Guilherme e não pode reaver de Guilherme o que houver pago.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Tereza responde objetivamente pelos danos causados por Guilherme e não pode reaver de Guilherme o que houver pago.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil dos pais por atos dos filhos menores

Gabarito: letra E. No Direito Civil, os pais respondem objetivamente pelos danos causados pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia (art. 932, I, e art. 933 do CC). Além disso, aquele que ressarce o dano causado por outrem não pode reaver o que pagou do causador do dano se este for seu descendente e incapaz (art. 934 do CC). Assim, Tereza responde independentemente de culpa (objetivamente) e não tem direito de regresso contra Guilherme.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Tereza responde subjetivamente, mas a responsabilidade dos pais é objetiva. Também diz que ela pode reaver de Guilherme o que pagou, o que é vedado pelo art. 934 do CC, pois Guilherme é descendente e menor incapaz.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Condiciona a responsabilidade de Tereza à comprovação de negligência. Contudo, a responsabilidade dos pais é objetiva, independente de culpa (art. 933 do CC).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que Tereza e Guilherme respondem solidariamente. Não há previsão de solidariedade nessa hipótese; cada um responde nos termos de sua própria responsabilidade (pais objetivamente, filho subsidiariamente, se tiver bens).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A afirmação de que Guilherme responde se tiver patrimônio suficiente é verdadeira em parte, mas o enunciado pede a correta sobre a hipótese narrada. A alternativa D é incompleta, pois não aborda a responsabilidade objetiva de Tereza e o direito de regresso, que são os pontos centrais. A alternativa E é mais completa e correta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o CC, a responsabilidade dos pais é objetiva (art. 932, I, e 933) e o direito de regresso é vedado contra o descendente incapaz (art. 934). Portanto, Tereza responde objetivamente e não pode reaver de Guilherme o que pagou.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre responsabilidade subjetiva e objetiva e o direito de regresso. Lembre-se: pais respondem independentemente de culpa (objetiva) e não têm regresso contra filhos descendentes incapazes.

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