Nos últimos meses, James Moriarty, por força de embriaguez, praticou violência física e moral em seus filhos, Junin de 13 anos e Carolina, de 17 anos de idade, o que causou graves transtornos psicológicos e psiquiátricos, levando a intervenção de agentes públicos do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) da Prefeitura do Município de Caraguatatuba, SP.Durante o atendimento, surgiram dúvidas acerca da contagem da prescrição de eventual ação de reparação civil em face do genitor.Sabendo que os filhos não foram emancipados e o pai mantém o poder familiar (autoridade parental) de seus descendentes, com base no ordenamento jurídico brasileiro assinale a afirmativa correta.
AEm caso de reparação civil, o prazo prescricional é de cinco anos a contar do momento do ato ilícito.
BNo caso de Junin, o prazo prescricional da reparação civil pelos danos causados pelo pai começa a contar quando o adolescente alcançar a condição de relativamente incapaz.
CNa situação narrada, o prazo prescricional para reparação civil ficará suspenso, pois não corre a prescrição entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar.
DA embriaguez, por força de dispositivo expresso no Código Civil, suspende o prazo prescricional, enquanto não houver nomeação de curador especial.
EEm caso de incapacidade da vítima de danos psicológicos e psiquiátricos, o prazo prescricional será interrompido.
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GabaritoC — Na situação narrada, o prazo prescricional para reparação civil ficará suspenso, pois não corre a prescrição entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar.
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Suspensão da prescrição entre ascendentes e descendentes
Gabarito: letra C. Nos termos do Código Civil, a prescrição não corre entre ascendentes e descendentes durante o poder familiar (art. 197, II). Assim, enquanto o pai detiver a autoridade parental sobre os filhos menores, o prazo prescricional para a ação de reparação civil fica suspenso, não se iniciando nem fluindo contra eles.
A banca testa o conhecimento das causas de suspensão da prescrição, em especial a do art. 197, II, e tenta confundir o candidato com prazos e causas equivocadas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo prescricional é de cinco anos contados do ato ilícito. O prazo para a pretensão de reparação civil decorrente de ato ilícito, em regra, é de três anos (art. 206, §3º, V do CC). Ademais, a prescrição está suspensa pela relação entre ascendente e descendente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Propõe que o prazo começa a contar quando Junin atingir a condição de relativamente incapaz (16 anos). A prescrição não começa a correr enquanto o pai exercer o poder familiar, pois há suspensão. Além disso, a incapacidade relativa não faz iniciar a contagem; a suspensão cessa apenas com o fim do poder familiar.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que a prescrição fica suspensa por força do art. 197, II, do CC, que determina:
Art. 197CC
Art. 197 – Não corre a prescrição:
II – entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;
Portanto, correta a assertiva.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A embriaguez não é causa de suspensão da prescrição no Código Civil. As causas de suspensão estão elencadas nos arts. 197 a 201 e não incluem a embriaguez. A alternativa confunde com eventual necessidade de nomeação de curador para o embriagado, mas isso não suspende a prescrição.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a incapacidade da vítima interrompe a prescrição. Na verdade, a incapacidade absoluta (que é o caso de menores de 16 anos) suspende a prescrição (art. 198, I), não interrompe. Interrupção é outra figura jurídica (art. 202).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre suspensão e interrupção (alternativa E) e entre as causas de suspensão (alternativa D). O núcleo da questão é o art. 197, II, que estabelece a suspensão entre ascendentes e descendentes durante o poder familiar – regra que muitos candidatos esquecem.
MNEMÔNICO
RIA / AIR
RIARelativamente Incapazes são AssistidosAIRAbsolutamente Incapazes são Representados
Incapacidade civil — assistência x representação (arts. 3º e 4º, CC)
Gabarito: letra C – a única que descreve corretamente a suspensão prevista no Código Civil.