Processo administrativo de cassação do direito de dirigir
Gabarito: letra D — estão corretos apenas os itens I e II. O item I reproduz a hipótese do art. 263, I do CTB; o item II corresponde à reincidência prevista no art. 263, II do CTB. Já o item III erra o prazo de reabilitação, que é de dois anos (art. 263, §2º), e não um ano.
Item I — ✅ Correto
O art. 263, I do CTB determina a cassação do documento de habilitação quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo. Portanto, a instauração do processo administrativo é automática nessa situação.
Item II — ✅ Correto
O art. 263, II estabelece a cassação em caso de reincidência, no prazo de doze meses, nas infrações do inciso III do art. 162 e dos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175. A infração de dirigir sob influência de álcool (art. 165) está expressamente incluída, logo a reincidência nela enseja a instauração do processo de cassação.
Item III — ❌ Incorreto
O §2º do art. 263 do CTB prevê que, decorridos dois anos da cassação, o infrator poderá requerer a reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários. O item afirma o prazo de um ano, o que está errado.
Gabarito: Letra D (itens I e II corretos).