Suspensão do direito de dirigir por pontuação
Gabarito: letra B. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu art. 261, § 1º, estabelece que a suspensão do direito de dirigir por acúmulo de pontos ocorre quando o condutor atinge 20 pontos no período de 12 meses. É esse o limite geral previsto na lei, independentemente das faixas variáveis instituídas posteriormente pela Resolução CONTRAN nº 723/2018.
Art. 261, §1CTB
Art. 261, § 1º — “Além dos casos previstos em outros artigos deste Código e excetuados aqueles especificados no art. 263, a suspensão do direito de dirigir será aplicada quando o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a contagem de 20 (vinte) pontos, conforme pontuação indicada no art. 259.”
A questão cobra exatamente a literalidade desse dispositivo, sem adentrar nas exceções da Resolução 723/2018 (que criou faixas de 20, 30 e 40 pontos dependendo da gravidade das infrações). No contexto da pergunta, o gabarito é o limite original do CTB.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o limite é de 14 pontos em 12 meses. Não há previsão legal para esse número. O CTB determina 20 pontos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o art. 261, § 1º do CTB: 20 pontos no período de 12 meses.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona 20 pontos, mas com período de 24 meses. O CTB é claro: o período é de 12 meses.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aponta 30 pontos em 12 meses. Embora a Resolução 723/2018 preveja essa faixa em algumas hipóteses (quando houver uma infração gravíssima), a regra geral do CTB é 20 pontos. A questão não menciona a resolução, logo a resposta deve seguir a lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Combina 30 pontos com 24 meses, ambos incorretos diante do art. 261, § 1º.
Gabarito: letra B.