Questão de Legislação de Trânsito — Crimes de trânsito — FGV 2024
- Código
- fg087811
- Banca
- FGV
- Órgão
- Prefeitura de Caraguatatuba - SP
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Agente de Fiscalização de Trânsito
- A0,00mg/L.
- B0,17mg/L.
- C0,34mg/L.
- D0,50mg/L.
- E0,68mg/L.
GabaritoC — 0,34mg/L.
Gabarito: letra C (0,34 mg/L). O limite legal para caracterização do crime de conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada por álcool é de 0,3 mg/L de álcool por litro de ar alveolar (art. 306, §1º, I, CTB). Contudo, o etilômetro apresenta erro máximo admissível de 0,04 mg/L (conforme regulamentação do CONTRAN). Assim, para garantir que a concentração real atinja o patamar mínimo legal, o aparelho deve acusar 0,34 mg/L (0,3 + 0,04). Essa é a concentração que, descontado o erro, resulta em valor igual ou superior ao limite legal.
0,00 mg/L significa ausência total de álcool no ar alveolar, não configurando o crime.
0,17 mg/L é inferior ao limite legal de 0,3 mg/L (após desconto do erro, seria ainda menor).
0,34 mg/L corresponde exatamente ao valor medido necessário para que, descontando o erro de 0,04 mg/L, a concentração real seja de 0,3 mg/L, atendendo ao disposto no art. 306, §1º, I, do CTB.
0,50 mg/L é superior ao limiar mínimo, mas não é o valor exato exigido pela regulamentação para constatação do crime.
0,68 mg/L também é superior, não sendo o valor de referência para a tipificação.
Muitos candidatos decoram o limite de 0,3 mg/L e procuram essa alternativa, que não existe. A banca cobra o conhecimento de que o etilômetro tem um erro (0,04 mg/L), elevando a medição para 0,34 mg/L. Atenção ao detalhe do enunciado: "descontando-se o erro máximo admissível do medidor".
Gabarito: letra C (0,34 mg/L).
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