Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — FGV 2024
Legislação de Trânsito›Infrações
Código
fg087813
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Caraguatatuba - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente de Fiscalização de Trânsito
Analise as infrações de trânsito listadas a seguir.1 Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes.2 Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito.As infrações 1 e 2 são, respectivamente,
Agrave e grave.
Bgrave e gravíssima.
Cgrave e média.
Dgravíssima e grave.
Egravíssima e gravíssima.
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GabaritoC — grave e média.
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Classificação de infrações de trânsito (arts. 177 e 178 do CTB)
Gabarito: letra C. A infração 1 (art. 177) é classificada como grave; a infração 2 (art. 178) é classificada como média. Portanto, grave e média, correspondendo à alternativa C.
O Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) classifica as infrações em leves, médias, graves e gravíssimas. Os artigos que descrevem as condutas são:
Art. 177CTB
Art. 177 — "Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes."
Art. 178 — "Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito."
Segundo a lei, a infração do art. 177 é grave, e a do art. 178 é média.
Infração
Artigo
Classificação
Deixar de prestar socorro quando solicitado pela autoridade
Art. 177
Grave
Deixar de remover veículo em acidente sem vítima
Art. 178
Média
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que ambas são graves. Erro: a infração 2 (art. 178) é média, não grave. A infração 1 é grave.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a infração 1 é grave e a infração 2 é gravíssima. Erro: a infração 2 é média, não gravíssima.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A infração 1 é grave (art. 177) e a infração 2 é média (art. 178). Exata correspondência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a infração 1 é gravíssima e a infração 2 é grave. Erro: infração 1 é grave, não gravíssima; infração 2 é média, não grave.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que ambas são gravíssimas. Erro: ambas são menos graves; infração 1 é grave, infração 2 é média.
PEGA ESSA DICA!
Decore a classificação dos artigos 177 (grave) e 178 (média) do CTB. Eles são frequentemente cobrados em concursos. Note que o art. 177 é diferente do art. 304 (crime de omissão de socorro), que é infração gravíssima e crime.