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Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — FGV 2024

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
fg087813
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Caraguatatuba - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente de Fiscalização de Trânsito
Analise as infrações de trânsito listadas a seguir.1 Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes.2 Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito.As infrações 1 e 2 são, respectivamente,
  1. Agrave e grave.
  2. Bgrave e gravíssima.
  3. Cgrave e média.
  4. Dgravíssima e grave.
  5. Egravíssima e gravíssima.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — grave e média.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação de infrações de trânsito (arts. 177 e 178 do CTB)

Gabarito: letra C. A infração 1 (art. 177) é classificada como grave; a infração 2 (art. 178) é classificada como média. Portanto, grave e média, correspondendo à alternativa C.

O Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) classifica as infrações em leves, médias, graves e gravíssimas. Os artigos que descrevem as condutas são:

Art. 177CTB

Art. 177 — "Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes."

Art. 178 — "Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito."

Segundo a lei, a infração do art. 177 é grave, e a do art. 178 é média.

Infração

Artigo

Classificação

Deixar de prestar socorro quando solicitado pela autoridade

Art. 177

Grave

Deixar de remover veículo em acidente sem vítima

Art. 178

Média

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que ambas são graves. Erro: a infração 2 (art. 178) é média, não grave. A infração 1 é grave.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a infração 1 é grave e a infração 2 é gravíssima. Erro: a infração 2 é média, não gravíssima.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A infração 1 é grave (art. 177) e a infração 2 é média (art. 178). Exata correspondência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a infração 1 é gravíssima e a infração 2 é grave. Erro: infração 1 é grave, não gravíssima; infração 2 é média, não grave.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que ambas são gravíssimas. Erro: ambas são menos graves; infração 1 é grave, infração 2 é média.

PEGA ESSA DICA!

Decore a classificação dos artigos 177 (grave) e 178 (média) do CTB. Eles são frequentemente cobrados em concursos. Note que o art. 177 é diferente do art. 304 (crime de omissão de socorro), que é infração gravíssima e crime.

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