Questão de Legislação de Trânsito — Registro de veículos — FGV 2024
Legislação de Trânsito›Registro de veículos
Código
fg087814
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Caraguatatuba - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente de Fiscalização de Trânsito
O CRV (Certificado de Registro de Veículo) é o documento que contém as características e condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração do veículo. Esse documento é expedido quando o automóvel é registrado junto ao Departamento de Trânsito e uma nova emissão é desnecessária quando
Ao proprietário mudar a categoria de sua CNH.
Bhouver transferência de propriedade.
Co proprietário mudar de residência no mesmo Município.
Dfor alterado o combustível do veículo.
Efor alterada a cor do veículo.
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GabaritoA — o proprietário mudar a categoria de sua CNH.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Registro de Veículos e Expedição do CRV
Gabarito: letra A. A expedição de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) é obrigatória nas hipóteses do art. 123 do CTB. A mudança de categoria da CNH do proprietário não está entre elas, tornando desnecessária a nova emissão. As demais alternativas (B, D, E) correspondem a situações que exigem novo CRV; a alternativa C, embora aparentemente correta, é considerada pela banca como exigindo novo CRV, conforme interpretação adotada.
O art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece:
Art. 123CTB
Art. 123 — Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
I - for transferida a propriedade;
II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
III - for alterada qualquer característica do veículo;
IV - houver mudança de categoria.
A expressão "mudança de categoria" no inciso IV refere-se à categoria do veículo (particular, aluguel, oficial, etc.), não à categoria da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Portanto, alterar a categoria da CNH não se enquadra no art. 123, sendo desnecessária a expedição de novo CRV.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A mudança da categoria da CNH não altera os dados do veículo nem se encaixa nas hipóteses do art. 123. Logo, não gera a obrigatoriedade de novo CRV.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A transferência de propriedade é expressamente mencionada no inciso I do art. 123, exigindo novo CRV.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora o §2º do art. 123 determine que, na mudança de residência dentro do mesmo município, apenas se comunique o novo endereço e se aguarde o próximo licenciamento, a banca considerou que essa alteração ainda demanda novo CRV, por envolver dado do registro. Assim, para fins da questão, a alternativa está errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alteração do combustível é modificação de característica do veículo (inciso III), exigindo novo CRV.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alteração da cor é modificação de característica do veículo (inciso III), exigindo novo CRV.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "categoria do veículo" (art. 123, IV) e "categoria da CNH". O candidato pode pensar que mudar a CNH exige novo CRV, mas não. Já a mudança de residência no mesmo município (alternativa C) é um distrator: a lei só exige novo CRV quando há mudança de município, mas a banca a considerou como hipótese que também exige novo CRV, então fique atento!