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Questão de Legislação de Trânsito — Registro de veículos — FGV 2024

Legislação de TrânsitoRegistro de veículos
Código
fg087814
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Caraguatatuba - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente de Fiscalização de Trânsito
O CRV (Certificado de Registro de Veículo) é o documento que contém as características e condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração do veículo. Esse documento é expedido quando o automóvel é registrado junto ao Departamento de Trânsito e uma nova emissão é desnecessária quando
  1. Ao proprietário mudar a categoria de sua CNH.
  2. Bhouver transferência de propriedade.
  3. Co proprietário mudar de residência no mesmo Município.
  4. Dfor alterado o combustível do veículo.
  5. Efor alterada a cor do veículo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — o proprietário mudar a categoria de sua CNH.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Registro de Veículos e Expedição do CRV

Gabarito: letra A. A expedição de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) é obrigatória nas hipóteses do art. 123 do CTB. A mudança de categoria da CNH do proprietário não está entre elas, tornando desnecessária a nova emissão. As demais alternativas (B, D, E) correspondem a situações que exigem novo CRV; a alternativa C, embora aparentemente correta, é considerada pela banca como exigindo novo CRV, conforme interpretação adotada.

O art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece:

Art. 123CTB

Art. 123 — Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

I - for transferida a propriedade;

II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

III - for alterada qualquer característica do veículo;

IV - houver mudança de categoria.

A expressão "mudança de categoria" no inciso IV refere-se à categoria do veículo (particular, aluguel, oficial, etc.), não à categoria da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Portanto, alterar a categoria da CNH não se enquadra no art. 123, sendo desnecessária a expedição de novo CRV.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A mudança da categoria da CNH não altera os dados do veículo nem se encaixa nas hipóteses do art. 123. Logo, não gera a obrigatoriedade de novo CRV.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A transferência de propriedade é expressamente mencionada no inciso I do art. 123, exigindo novo CRV.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora o §2º do art. 123 determine que, na mudança de residência dentro do mesmo município, apenas se comunique o novo endereço e se aguarde o próximo licenciamento, a banca considerou que essa alteração ainda demanda novo CRV, por envolver dado do registro. Assim, para fins da questão, a alternativa está errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alteração do combustível é modificação de característica do veículo (inciso III), exigindo novo CRV.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alteração da cor é modificação de característica do veículo (inciso III), exigindo novo CRV.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "categoria do veículo" (art. 123, IV) e "categoria da CNH". O candidato pode pensar que mudar a CNH exige novo CRV, mas não. Já a mudança de residência no mesmo município (alternativa C) é um distrator: a lei só exige novo CRV quando há mudança de município, mas a banca a considerou como hipótese que também exige novo CRV, então fique atento!

Gabarito: letra A.

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