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Questão de Legislação de Trânsito — Sistema Nacional de Trânsito — FGV 2024

Legislação de TrânsitoSistema Nacional de Trânsito
Código
fg087818
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Caraguatatuba - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente de Fiscalização de Trânsito
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o órgão responsável por comunicar ao órgão executivo da União a suspensão e a cassação do direito de dirigir e, também o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação é o:
  1. ACONTRAN.
  2. BCETRAN.
  3. CCONTRANDIFE.
  4. Dórgão executivo de trânsito dos Municípios.
  5. Eórgão executivo de trânsito dos Estados.
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GabaritoE — órgão executivo de trânsito dos Estados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema Nacional de Trânsito — Competências

Gabarito: letra E. O órgão responsável por comunicar à União a suspensão e cassação do direito de dirigir e o recolhimento da CNH é o órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, conforme Art. 22, caput e inciso VIII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As demais alternativas apontam para órgãos de natureza normativa (CONTRAN, CETRAN, CONTRANDIFE) ou de competência municipal, que não possuem essa atribuição.

Art. 22CTB

Art. 22 — Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição: [...] VIII — comunicar ao órgão executivo de trânsito da União a suspensão e a cassação do direito de dirigir e o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação.

A questão testa o conhecimento da repartição de competências no Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Enquanto o CONTRAN, CETRAN e CONTRANDIFE exercem funções normativas e consultivas, as ações executivas, como a comunicação de penalidades, cabem aos órgãos executivos estaduais.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O CONTRAN é o órgão máximo normativo e consultivo do SNT (art. 7º, I). Não executa atividades operacionais como comunicação de suspensão ou recolhimento de CNH.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) é órgão normativo, consultivo e coordenador no âmbito estadual (art. 7º, II). Não possui atribuição executiva para comunicar à União.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O CONTRANDIFE exerce no Distrito Federal a mesma função do CETRAN nos estados: é órgão normativo e consultivo. Não realiza a comunicação prevista no art. 22, VIII.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os órgãos executivos de trânsito dos Municípios possuem competências próprias (art. 24), mas não incluem a comunicação de suspensão e cassação ao órgão federal. Essa atribuição é privativa dos Estados e do DF.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A literalidade do Art. 22, VIII, combinado com o caput do mesmo artigo, estabelece que cabe aos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal comunicar à União a suspensão e cassação do direito de dirigir, bem como o recolhimento da CNH.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao listar órgãos colegiados (CONTRAN, CETRAN, CONTRANDIFE) como se fossem executivos. Lembre-se: a comunicação referida é ato executivo, não normativo. Por isso, a competência é do órgão executivo estadual (ou do DF), e não dos conselhos.

Gabarito: letra E.

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