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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FGV 2024

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
fg088044
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Caraguatatuba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
De acordo com a Constituição da República de 1988, a competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco Central.Com relação ao Banco Central, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.( ) Poderá conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade.( ) Poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.( ) Receberá, para depósito, as disponibilidades de caixa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas.As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente,
  1. AV – V – F.
  2. BV – F – V.
  3. CF – V – V.
  4. DV – F – F.
  5. EF – V – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — F – V – F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Banco Central na Constituição Federal

Gabarito: letra E (F – V – F). A primeira afirmativa é falsa porque o art. 164, § 1º da CF veda ao Banco Central conceder empréstimos ao Tesouro Nacional ou a qualquer órgão que não seja instituição financeira. A segunda é verdadeira, pois o art. 164, § 2º autoriza o BC a comprar e vender títulos do Tesouro para regular moeda ou taxa de juros. A terceira é falsa, pois o art. 164, § 3º determina que apenas as disponibilidades da União sejam depositadas no BC; as dos demais entes (Estados, DF, Municípios, órgãos públicos e empresas controladas) devem ser depositadas em instituições financeiras oficiais.

Afirmativa

Conteúdo da Afirmativa

Fundamento Constitucional (Art. 164, CF/88)

Classificação (V/F)

Poderá conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade.

§ 1º: "É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira."

F

Poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

§ 2º: "O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros."

V

Receberá, para depósito, as disponibilidades de caixa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas.

§ 3º: "As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais (...)".

F

Análise das afirmativas

1ª afirmativa — Falsa. O § 1º do art. 164 é categórico: "É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira." A afirmativa diz "poderá conceder", o que contraria a vedação constitucional.

2ª afirmativa — Verdadeira. O § 2º do art. 164 estabelece: "O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros." A redação é exatamente a da afirmativa.

3ª afirmativa — Falsa. O § 3º do art. 164 determina: "As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei." Assim, somente a União deposita no BC; os demais entes depositam em instituições financeiras oficiais (como o Banco do Brasil, Caixa, etc.). A afirmativa generaliza erroneamente.

Conclusão: V – F – V (Falsa, Verdadeira, Falsa) corresponde à alternativa E.

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SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra E.

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