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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — FGV 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaCréditos Adicionais
Código
fg088047
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Caraguatatuba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
De acordo com a Constituição Federal, em relação aos orçamentos, é vedada a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos:
  1. Aespeciais ou extraordinários com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por unanimidade.
  2. Bsuplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
  3. Cextraordinários destinados a despesas urgentes e imprevistas, aprovados pelo Poder Legislativo por unanimidade.
  4. Dorçamentários ou adicionais destinados a realização de despesas correntes, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
  5. Eorçamentários ou adicionais destinados a assunção de obrigações diretas, aprovados pelo Poder Legislativo por mais do que 50%.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regra de Ouro (Art. 167, III, CF/88)

Gabarito: letra B. A Constituição Federal veda a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta (Art. 167, III, CF). A alternativa B reproduz exatamente essa exceção.

A questão exige a literalidade do dispositivo constitucional conhecido como "Regra de Ouro". É essencial memorizar os tipos de crédito (suplementares ou especiais) e o quórum (maioria absoluta).

Art. 167CF/88

Art. 167 — "São vedados: [...] III – a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui os créditos extraordinários (que não estão na exceção) e exige aprovação por unanimidade (o correto é maioria absoluta). A exceção abrange apenas créditos suplementares ou especiais.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o Art. 167, III: créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados por maioria absoluta do Poder Legislativo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Aponta créditos extraordinários (que são para despesas urgentes e imprevistas, mas não integram a exceção da regra de ouro) e também exige unanimidade — ambos incorretos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Usa a expressão "orçamentários ou adicionais" (genérica e incorreta) e menciona "despesas correntes", que não é o foco da exceção. A terminologia correta é "suplementares ou especiais".

Alternativa E — ❌ Incorreta

Novamente "orçamentários ou adicionais" e "assunção de obrigações diretas" (termo inadequado), além de aprovação por "mais do que 50%" (que pode ser confundido com maioria simples, enquanto a CF exige maioria absoluta).

PEGA ESSA DICA!

Decore o trio: créditos suplementares ou especiais + finalidade precisa + maioria absoluta — esses são os elementos da exceção à Regra de Ouro. Os créditos extraordinários têm disciplina própria (Art. 167, §3º) e não se encaixam nessa exceção.

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