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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — FGV 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaOrçamento Público em AFO
Código
fg088049
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Caraguatatuba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
De acordo com a Constituição da República de 1988, a Lei Orçamentária Anual compreenderá o orçamento fiscal, referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, e o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.Estes orçamentos, compatibilizados com o plano plurianual, terão, entre suas funções, a de reduzir desigualdades interregionais, de acordo com o critério
  1. Aetário.
  2. Bfinanceiro.
  3. Ceconômico.
  4. Deducacional.
  5. Epopulacional.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — populacional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Orçamentária Anual e a redução de desigualdades interregionais

Gabarito: letra E. A Constituição Federal, no art. 165, §7º, determina que os orçamentos fiscal e de investimento, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

A banca cobra o texto literal da CF/88. O dispositivo é inequívoco:

Art. 165, §7CF/88

"Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional."

Alternativa A — ❌ Incorreta

O critério etário (idade) não consta no §7º. A CF não adota esse critério para a função de redução de desigualdades interregionais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O critério financeiro também não é o previsto. O texto constitucional é expresso: "segundo critério populacional".

Alternativa C — ❌ Incorreta

O critério econômico não corresponde ao dispositivo. Embora a redução de desigualdades tenha impacto econômico, o critério definido é populacional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O critério educacional não é mencionado no art. 165, §7º. Não há respaldo constitucional para essa escolha.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto do art. 165, §7º da CF/88: "segundo critério populacional". É a única alternativa em conformidade com a norma.

Gabarito: letra E.

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