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Questão de Contabilidade Pública — Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP — FGV 2024

Contabilidade PúblicaManual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP
Código
fg088052
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Caraguatatuba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
Assinale a opção que indica uma operação que não se equipara às operações de crédito, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).
  1. AA assunção de obrigação entre pessoas jurídicas integrantes do mesmo ente, seja ele Estado, Distrito Federal ou Município.
  2. BA assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.
  3. CA assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências para a geração de despesa.
  4. DO recebimento antecipado de valores de empresa em que o poder público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação.
  5. EA assunção direta de compromisso, a confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes.
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GabaritoA — A assunção de obrigação entre pessoas jurídicas integrantes do mesmo ente, seja ele Estado, Distrito Federal ou Município.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Equiparação a operações de crédito na LRF e no MCASP

Gabarito: letra A. A única operação que não se equipara a operações de crédito é a assunção de obrigação entre pessoas jurídicas do mesmo ente (intragovernamental). As demais alternativas (B, C, D, E) reproduzem exatamente os incisos do art. 37 e o §1º do art. 29 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), que listam as hipóteses de equiparação – todas vedadas.

A questão exige conhecimento literal dos dispositivos da LRF que o MCASP incorpora. Vamos a cada alternativa:

Critério

Alternativa A (Gabarito)

Alternativas B, C, D, E

Equipara-se a operação de crédito?

Não

Sim

Base legal

Não consta nos arts. 37 e 29, §1º da LRF

Reproduzem incisos do art. 37 ou §1º do art. 29 da LRF

Natureza da operação

Intragovernamental (mesmo ente)

Captação de recursos de terceiros

Vedação pela LRF

Não vedada

Vedada

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assunção de obrigação entre entidades do mesmo ente federativo (ex.: autarquia e fundação do mesmo estado) não consta nos arts. 37 e 29, §1º, da LRF como equiparada a operação de crédito. Operações intragovernamentais não captam recursos de terceiros e, portanto, não se sujeitam a essa equiparação. É a única que foge do rol legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Art. 37LC-101-2000

Art. 37 – "Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados: [...] IV – assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços."

A alternativa B reproduz literalmente o inciso IV do art. 37. Portanto, equipara-se a operação de crédito e é vedada. Não atende ao comando (que pede a que não se equipara).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Art. 29, §1LC-101-2000

Art. 29, §1º – "Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16."

A alternativa C transcreve esse §1º. Logo, também é equiparada. Errada para o enunciado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Art. 37LC-101-2000

Art. 37 – "Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados: [...] II – recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação."

A alternativa D copia o inciso II do art. 37. Equipara-se e é vedada. Incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Art. 37LC-101-2000

Art. 37 – "Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados: [...] III – assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes."

A alternativa E espelha o inciso III. Equipara-se (com a ressalva das estatais dependentes). Incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa se o candidato conhece as cinco hipóteses de equiparação (art. 37, I a IV, e art. 29, §1º). A alternativa A é a única que não está em nenhum deles – parece razoável, mas a lei não a equipara. Memorize o rol: os quatro incisos do art. 37 (antecipação de receita, recebimento antecipado de controlada, assunção com título de crédito e assunção sem autorização orçamentária) mais a assunção/reconhecimento/confissão de dívida do art. 29, §1º.

Resumo: todas as alternativas, exceto A, estão expressamente previstas como equiparadas a operações de crédito na LRF. Gabarito: letra A.

PEGA ESSA DICA!

Opera Ali Amor Trans Ou

Origens das Receitas de Capital:.

Opera = Operações de Crédito; Ali = Alienação de Bens; Amor = Amortização de Empréstimos; Trans = Transferências de Capital; Ou = Outras Receitas de Capital

— Origens das Receitas de Capital (Classificação da Receita – Contabilidade Pública)

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