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Questão de Contabilidade Pública — Demonstrações Contábeis — FGV 2024

Contabilidade PúblicaDemonstrações Contábeis
Código
fg088063
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Caraguatatuba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
Em uma entidade, os passivos podem ser circulantes e não circulantes.De acordo com a NBC TG 26 (R5) – Apresentação das Demonstrações Contábeis, assinale a opção que indica um critério para que o passivo seja classificado como não circulante.
  1. AÉ composto pelos passivos permanentes da entidade.
  2. BÉ mantido essencialmente para a finalidade de ser negociado.
  3. CDeve ser liquidado no período de até doze meses após a data do balanço.
  4. DEspera-se que seja liquidado em prazo superior ao ciclo operacional normal da entidade.
  5. EA entidade não tem direito incondicional de diferir a liquidação do passivo durante pelo menos doze meses após a data do balanço.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Espera-se que seja liquidado em prazo superior ao ciclo operacional normal da entidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação do passivo circulante e não circulante (NBC TG 26 / NBC TSP 11)

Gabarito: letra D. Um passivo é classificado como não circulante quando não se enquadra em nenhum dos critérios de circulante previstos na NBC TSP 11 (equivalente à NBC TG 26). O principal critério residual é que se espera sua liquidação em prazo superior ao ciclo operacional normal da entidade. As demais alternativas ou descrevem passivos circulantes (B, C, E) ou usam terminologia inadequada (A).

A norma estabelece que o passivo deve ser classificado como circulante quando satisfizer qualquer dos critérios a seguir; todos os demais passivos são não circulantes:

NBC-TSP-11-80

O passivo deve ser classificado como circulante quando satisfizer a qualquer dos seguintes critérios: (a) espera-se que o passivo seja exigido durante o ciclo operacional normal da entidade; (b) o passivo está mantido essencialmente para a finalidade de ser negociado; (c) o passivo deve ser exigido no período de até doze meses após a data das demonstrações contábeis; ou (d) a entidade não tem direito incondicional de diferir a liquidação do passivo durante pelo menos doze meses após a data do balanço. Todos os outros passivos devem ser classificados como não circulantes.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato apresentando como critério de não circulante aqueles que, na verdade, são critérios de circulante (alternativas B, C e E). A chave é lembrar que o passivo não circulante é o residual: ele não atende a nenhuma das condições de circulante. A alternativa D é a única que reflete essa condição inversa (liquidação em prazo superior ao ciclo operacional).

Critério de Classificação do Passivo

Circulante (NBC TSP 11, item 80)

Não Circulante (Residual)

Alternativa Correspondente

Espera-se liquidação no ciclo operacional normal

Sim

Não

Mantido essencialmente para negociação

Sim

Não

B (incorreta)

Exigível em até 12 meses após o balanço

Sim

Não

C (incorreta)

Sem direito incondicional de diferir por ≥12 meses

Sim

Não

E (incorreta)

Espera-se liquidação em prazo superior ao ciclo operacional

Não

Sim

D (correta)

Terminologia "passivos permanentes"

Não se aplica

Não se aplica

A (incorreta)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A expressão "passivos permanentes" não é utilizada na NBC TSP 11 ou NBC TG 26 para classificar passivos. O passivo não circulante é definido por exclusão, e não por uma categoria "permanente". Portanto, é um distrator sem amparo normativo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Essencialmente para a finalidade de ser negociado" é um dos critérios para classificação como passivo circulante (alínea 'b' do item 80). Não se trata de critério para não circulante.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Liquidação no período de até doze meses após a data do balanço" também é critério de passivo circulante (alínea 'c' do item 80). Para ser não circulante, a liquidação deve ocorrer em prazo superior a doze meses (ou além do ciclo operacional).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve exatamente o inverso da alínea 'a' do item 80: se se espera que o passivo seja liquidado em prazo superior ao ciclo operacional normal, ele não se enquadra no critério de circulante (que exige liquidação dentro do ciclo operacional). Logo, por exclusão, é classificado como não circulante.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"A entidade não tem direito incondicional de diferir a liquidação por pelo menos doze meses" é o critério de passivo circulante previsto na alínea 'd' do item 80. Se a entidade tem esse direito, aí sim o passivo seria não circulante (art. 73 do CPC 26). A alternativa inverte a lógica.

Conclusão: apenas a alternativa D atende ao comando da questão, apresentando um critério válido para classificação como passivo não circulante.

Gabarito: letra D.

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