Questão de Contabilidade Pública — Demonstrações Contábeis — FGV 2024
Contabilidade Pública›Demonstrações Contábeis
Código
fg088063
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Caraguatatuba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
Em uma entidade, os passivos podem ser circulantes e não circulantes.De acordo com a NBC TG 26 (R5) – Apresentação das Demonstrações Contábeis, assinale a opção que indica um critério para que o passivo seja classificado como não circulante.
AÉ composto pelos passivos permanentes da entidade.
BÉ mantido essencialmente para a finalidade de ser negociado.
CDeve ser liquidado no período de até doze meses após a data do balanço.
DEspera-se que seja liquidado em prazo superior ao ciclo operacional normal da entidade.
EA entidade não tem direito incondicional de diferir a liquidação do passivo durante pelo menos doze meses após a data do balanço.
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GabaritoD — Espera-se que seja liquidado em prazo superior ao ciclo operacional normal da entidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação do passivo circulante e não circulante (NBC TG 26 / NBC TSP 11)
Gabarito: letra D. Um passivo é classificado como não circulante quando não se enquadra em nenhum dos critérios de circulante previstos na NBC TSP 11 (equivalente à NBC TG 26). O principal critério residual é que se espera sua liquidação em prazo superior ao ciclo operacional normal da entidade. As demais alternativas ou descrevem passivos circulantes (B, C, E) ou usam terminologia inadequada (A).
A norma estabelece que o passivo deve ser classificado como circulante quando satisfizer qualquer dos critérios a seguir; todos os demais passivos são não circulantes:
NBC-TSP-11-80
O passivo deve ser classificado como circulante quando satisfizer a qualquer dos seguintes critérios: (a) espera-se que o passivo seja exigido durante o ciclo operacional normal da entidade; (b) o passivo está mantido essencialmente para a finalidade de ser negociado; (c) o passivo deve ser exigido no período de até doze meses após a data das demonstrações contábeis; ou (d) a entidade não tem direito incondicional de diferir a liquidação do passivo durante pelo menos doze meses após a data do balanço. Todos os outros passivos devem ser classificados como não circulantes.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato apresentando como critério de não circulante aqueles que, na verdade, são critérios de circulante (alternativas B, C e E). A chave é lembrar que o passivo não circulante é o residual: ele não atende a nenhuma das condições de circulante. A alternativa D é a única que reflete essa condição inversa (liquidação em prazo superior ao ciclo operacional).
Critério de Classificação do Passivo
Circulante (NBC TSP 11, item 80)
Não Circulante (Residual)
Alternativa Correspondente
Espera-se liquidação no ciclo operacional normal
Sim
Não
—
Mantido essencialmente para negociação
Sim
Não
B (incorreta)
Exigível em até 12 meses após o balanço
Sim
Não
C (incorreta)
Sem direito incondicional de diferir por ≥12 meses
Sim
Não
E (incorreta)
Espera-se liquidação em prazo superior ao ciclo operacional
Não
Sim
D (correta)
Terminologia "passivos permanentes"
Não se aplica
Não se aplica
A (incorreta)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A expressão "passivos permanentes" não é utilizada na NBC TSP 11 ou NBC TG 26 para classificar passivos. O passivo não circulante é definido por exclusão, e não por uma categoria "permanente". Portanto, é um distrator sem amparo normativo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Essencialmente para a finalidade de ser negociado" é um dos critérios para classificação como passivo circulante (alínea 'b' do item 80). Não se trata de critério para não circulante.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Liquidação no período de até doze meses após a data do balanço" também é critério de passivo circulante (alínea 'c' do item 80). Para ser não circulante, a liquidação deve ocorrer em prazo superior a doze meses (ou além do ciclo operacional).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve exatamente o inverso da alínea 'a' do item 80: se se espera que o passivo seja liquidado em prazo superior ao ciclo operacional normal, ele não se enquadra no critério de circulante (que exige liquidação dentro do ciclo operacional). Logo, por exclusão, é classificado como não circulante.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"A entidade não tem direito incondicional de diferir a liquidação por pelo menos doze meses" é o critério de passivo circulante previsto na alínea 'd' do item 80. Se a entidade tem esse direito, aí sim o passivo seria não circulante (art. 73 do CPC 26). A alternativa inverte a lógica.
Conclusão: apenas a alternativa D atende ao comando da questão, apresentando um critério válido para classificação como passivo não circulante.