Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — FGV 2024
Contabilidade Geral›Balanço Patrimonial
Código
fg088065
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Caraguatatuba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
No balanço patrimonial, os ativos não circulantes são classificados como realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.Assinale a opção que indica uma diferença específica entre direitos classificados como ativo imobilizado e intangível.
AOs imobilizados têm vida útil definida enquanto os intangíveis, vida útil indefinida.
BOs imobilizados são passíveis de depreciação enquanto os intangíveis, de exaustão.
COs imobilizados tem por objeto bens corpóreos enquanto os intangíveis, bens incorpóreos.
DOs imobilizados são destinados à manutenção da entidade enquanto os intangíveis, não são.
EOs imobilizados podem ser reduzidos por perda de recuperabilidade, enquanto os intangíveis, não podem.
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GabaritoC — Os imobilizados tem por objeto bens corpóreos enquanto os intangíveis, bens incorpóreos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ativo Imobilizado e Intangível – Diferenças
Gabarito: letra C. A diferença específica entre o ativo imobilizado e o intangível, conforme a Lei nº 6.404/76 (art. 179, IV e VI), é que o imobilizado é composto por bens corpóreos (tangíveis), enquanto o intangível é composto por bens incorpóreos (direitos).
A questão cobra o conhecimento da classificação contábil dos ativos não circulantes. Vamos analisar cada alternativa.
Critério de Comparação
Ativo Imobilizado
Ativo Intangível
Natureza do bem (art. 179, IV e VI, Lei 6.404/76)
Bens corpóreos (tangíveis)
Bens incorpóreos (direitos)
Exemplo de apropriação periódica
Depreciação
Amortização
Vida útil
Pode ser definida ou indefinida (ex.: terrenos)
Pode ser definida ou indefinida (ex.: patentes vs. ágio)
Destinação
Manutenção das atividades da companhia
Manutenção das atividades da companhia
Redução ao valor recuperável (impairment)
Aplicável
Aplicável
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que imobilizados têm vida útil definida e intangíveis têm vida útil indefinida. Isso não é uma diferença específica, pois ambos podem ter vida útil definida ou indefinida (ex.: terrenos no imobilizado não depreciam; ágio no intangível tem vida indefinida, mas patentes têm vida definida). A vida útil não é o critério distintivo entre as duas classes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que imobilizados são depreciados e intangíveis sofrem exaustão. O erro é duplo: (1) intangíveis sofrem amortização, não exaustão (exaustão aplica-se a recursos naturais); (2) imobilizados podem ser depreciados, mas intangíveis também podem ser amortizados, ou seja, não há diferença no método de apropriação periódica, mas sim no nome (depreciação vs. amortização). A alternativa troca os conceitos de forma incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a Lei nº 6.404/76, art. 179, IV, o Ativo Imobilizado compreende "direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia"; já o inciso VI define o Intangível como "direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia". Portanto, a diferença essencial é a natureza corpórea (imobilizado) vs. incorpórea (intangível).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que imobilizados são destinados à manutenção da entidade, enquanto intangíveis não seriam. A lei, no entanto, determina que ambos são destinados à manutenção das atividades da companhia (ou exercidos com essa finalidade). Logo, essa não é uma diferença.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que apenas imobilizados podem sofrer redução por perda de recuperabilidade (impairment). Na realidade, tanto o imobilizado quanto o intangível estão sujeitos ao teste de impairment, conforme o CPC 01 (Redução ao Valor Recuperável de Ativos). A afirmativa é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa B tenta confundir o candidato ao associar intangível com exaustão (que é correta para recursos naturais, e não para intangíveis). Lembre-se: intangível amortiza; imobilizado deprecia; recursos naturais exaurem.
Conclusão: A única alternativa que aponta uma diferença específica e correta entre imobilizado e intangível é a letra C (bens corpóreos vs. bens incorpóreos).