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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Finanças Públicas e Orçamento de acordo com a CF/88 — FGV 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaFinanças Públicas e Orçamento de acordo com a CF/88
Código
fg088082
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Caraguatatuba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
De acordo com a Constituição Federal, as emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas, caso indiquem os recursos necessários, e sejam compatíveis com
  1. Aas normas contábeis públicas e societárias.
  2. Bos padrões contábeis brasileiros e internacionais.
  3. Co plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias.
  4. Do Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais
  5. Eos orçamentos elaborados nos períodos anteriores e atuais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (CF/88)

Gabarito: letra C. A Constituição Federal, no art. 166, §3º, exige que as emendas ao projeto de lei do orçamento anual (PLOA) ou aos projetos que o modifiquem sejam compatíveis com o plano plurianual (PPA) e a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) – requisito que a alternativa C reproduz literalmente.

A banca cobra o conhecimento do dispositivo constitucional que rege as emendas orçamentárias. O §3º do art. 166 estabelece dois requisitos cumulativos: (i) indicação dos recursos necessários, admitidas apenas fontes de anulação de despesa (com exceções) e (ii) compatibilidade com o PPA e a LDO. A questão foca no segundo requisito.

Alternativa A — ❌ Incorreta

As normas contábeis públicas e societárias não são referidas pelo art. 166, §3º da CF/88. A compatibilidade exigida é com os instrumentos de planejamento orçamentário, não com normas contábeis.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Padrões contábeis brasileiros e internacionais também não são o parâmetro de compatibilidade. A CF/88 não faz menção a eles nesse contexto.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o que dispõe o art. 166, §3º, inciso I da CF/88: as emendas devem ser compatíveis com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias. É a única opção que corresponde ao texto constitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais são componentes da lei de diretrizes orçamentárias (LDO), mas a exigência constitucional é de compatibilidade com a LDO como um todo, e não especificamente com esses anexos. Além disso, o PPA também é exigido, o que a alternativa ignora.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Orçamentos de períodos anteriores e atuais não são parâmetro de compatibilidade para emendas. A CF/88 determina que as emendas devem se alinhar ao PPA e à LDO, e não a orçamentos pretéritos.

PEGA ESSA DICA!

Decore o art. 166, §3º da CF/88, especialmente os incisos I e II. Este é um dos dispositivos mais cobrados sobre processo orçamentário. Grave que a compatibilidade é com o PPA e a LDO, e que as fontes de recursos são, em regra, anulação de despesa.

Gabarito: letra C.

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