Questão de Contabilidade Pública — Dívida Pública: Flutuante e Consolidada — FGV 2024
Contabilidade Pública›Dívida Pública: Flutuante e Consolidada
Código
fg088087
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Caraguatatuba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Com relação à Dívida Fundada, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.( ) No balanço patrimonial, é demonstrada nas contas de compensação.( ) Compreende os compromissos de exigibilidade com prazo de até doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos.( ) Será escriturada com individuação e especificações que permitam verificar, a qualquer momento, a posição dos empréstimos, bem como os respectivos serviços de amortização e juros.As afirmativas são, respectivamente
AV – V – F.
BF – V – V.
CV – F – F.
DF – F – V.
EF – V – F.
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GabaritoD — F – F – V.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Dívida Fundada (Dívida Consolidada)
Gabarito: alternativa D (F – F – V). A primeira afirmativa é falsa porque a dívida fundada é demonstrada no passivo, não em contas de compensação; a segunda é falsa porque a dívida fundada tem prazo superior a doze meses (e não até doze meses); a terceira é verdadeira, conforme o parágrafo único do art. 98 da Lei 4.320/1964.
Primeira afirmativa — ❌ Falsa
A dívida fundada ou consolidada é uma obrigação de longo prazo, registrada no passivo exigível do balanço patrimonial. As contas de compensação destinam-se ao registro de atos potenciais (garantias, cauções) e não de passivos efetivos. Não há previsão legal para demonstrar a dívida fundada em contas de compensação; pelo contrário, o art. 22, I, da Lei 4.320/1964 prevê sua demonstração na mensagem do orçamento. Portanto, a afirmativa é falsa.
Segunda afirmativa — ❌ Falsa
O art. 98 da Lei 4.320/1964 define:
Art. 98Lei-4320
Art. 98 — A dívida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos.
A afirmativa inverte o prazo, falando em "até doze meses" (que é o conceito de dívida flutuante). Portanto, falsa.
Terceira afirmativa — ✅ Verdadeira
O parágrafo único do art. 98 estabelece:
Lei 4.320/1964:
Parágrafo único — A dívida fundada será escriturada com individuação e especificações que permitam verificar, a qualquer momento, a posição dos empréstimos, bem como os respectivos serviços de amortização e juros.
A afirmativa reproduz exatamente esse comando. Logo, verdadeira.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa se o candidato confunde a escrituração contábil da dívida fundada com contas de compensação (primeira afirmativa) e inverte o prazo (segunda afirmativa). O erro clássico é marcar V para a segunda por associar "desequilíbrio orçamentário" ao conceito, esquecendo o prazo. Lembre-se: dívida fundada = longo prazo (>12 meses); dívida flutuante = curto prazo (≤12 meses).
Conclusão: A sequência correta é F – F – V, correspondente à alternativa D.