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Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FGV 2024

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
fg088088
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Caraguatatuba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Em uma entidade do setor público, a amortização e os juros da dívida pública são classificados, respectivamente, como
  1. Ainvestimentos e despesas de custeio.
  2. Binversões financeiras e despesas de custeio.
  3. Ctransferências de capital e despesas de custeio.
  4. Dtransferências de capital e transferências correntes.
  5. Einversões financeiras e transferências correntes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — transferências de capital e transferências correntes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação da Despesa Pública (Lei 4.320/1964)

Gabarito: letra D. A amortização da dívida pública é classificada como transferência de capital, conforme o art. 12, §6º da Lei 4.320/1964, que expressamente inclui "as dotações para amortização da dívida pública". Já os juros da dívida pública são despesas correntes sem contraprestação direta, enquadrando-se como transferências correntes (art. 12, §2º).

A questão exige o conhecimento da classificação econômica das despesas públicas, prevista no art. 12 da Lei 4.320/1964. As despesas de capital incluem investimentos, inversões financeiras e transferências de capital; as despesas correntes incluem despesas de custeio e transferências correntes.

Lei 4.320/1964 (fonte canônica):

Art. 12 — A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: DESPESAS CORRENTES: Despesas de Custeio e Transferências Correntes; DESPESAS DE CAPITAL: Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital. § 6º — São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especial anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública. § 2º — Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.

Os juros da dívida são pagamentos a credores sem contraprestação direta, enquadrando-se no §2º como transferências correntes. Já a amortização (principal) é despesa de capital, expressamente incluída no §6º.

Classificação econômica (Lei 4.320/1964)
  • 1Despesas correntes
    • Despesas de custeio
    • Transferências correntes
      • Juros da dívida pública
  • 2Despesas de capital
    • Investimentos
    • Inversões financeiras
    • Transferências de capital
      • Amortização da dívida pública
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que amortização é investimento e juros são despesas de custeio. Amortização não se enquadra em investimento (art. 12, §4º), pois é transferência de capital. Juros não são despesas de custeio (manutenção de serviços, art. 12, §1º), mas sim transferências correntes.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que amortização é inversão financeira e juros são despesas de custeio. Inversões financeiras (art. 12, §5º) são aquisição de imóveis, títulos ou aumento de capital de empresas comerciais/financeiras, não incluem amortização. Juros não são despesas de custeio.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que amortização é transferência de capital (correto), mas juros são despesas de custeio (errado). Juros são transferências correntes, conforme §2º.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Amortização: transferência de capital (art. 12, §6º). Juros: transferência corrente (art. 12, §2º). Exato conforme o gabarito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que amortização é inversão financeira e juros são transferências correntes. Amortização não é inversão financeira, mas sim transferência de capital.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre amortização (pagamento do principal) e investimentos/inversões. Lembre: amortização é sempre transferência de capital (art. 12, §6º). Juros são despesas correntes, mas não são despesas de custeio — são transferências correntes.

Gabarito: letra D.

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