Questão de Contabilidade Pública — Lei nº 4.320-1964 — FGV 2024
Contabilidade Pública›Lei nº 4.320-1964
Código
fg088091
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Caraguatatuba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A dívida ativa é o conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez.De acordo com a Lei 4320/64, o valor do crédito da Fazenda Nacional em moeda estrangeira será convertido ao correspondente valor na moeda nacional à taxa cambial oficial, para compra na data:
Aem que se espera que haja recebimento do valor contabilizado.
Bda notificação ou intimação do devedor, pela autoridade administrativa.
Cem que ocorreu o fato que originou o crédito contabilizado como dívida ativa.
Dde fechamento das demonstrações contábeis do ano em que ocorreu o fato que originou o crédito contabilizado como dívida ativa.
Ede fechamento das demonstrações contábeis do ano em que ocorreu a notificação ou intimação do devedor, pela autoridade administrativa
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — da notificação ou intimação do devedor, pela autoridade administrativa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Dívida Ativa – Conversão de Créditos em Moeda Estrangeira (Lei nº 4.320/1964)
Gabarito: letra B. A Lei nº 4.320/1964 determina que os créditos em moeda estrangeira inscritos em dívida ativa devem ser convertidos para moeda nacional utilizando a taxa de câmbio oficial para compra vigente na data da notificação ou intimação do devedor pela autoridade administrativa (ou, na sua falta, na data da inscrição). A alternativa B reproduz exatamente essa regra.
A banca testa o conhecimento literal do tratamento dado pela Lei nº 4.320/1964 aos créditos em moeda estrangeira. A doutrina e a legislação são pacíficas quanto ao momento da conversão.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A conversão não se dá na data em que se espera o recebimento. A lei elege a data da notificação/intimação como marco para a taxa de câmbio.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que prevê a Lei nº 4.320/1964: a conversão ocorre pela taxa de câmbio oficial para compra na data da notificação ou intimação do devedor pela autoridade administrativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A data do fato que originou o crédito (fato gerador) não é o marco para a conversão; o marco é posterior: a notificação/intimação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O fechamento das demonstrações contábeis do ano do fato gerador não é a data prevista na lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora mencione a notificação, a lei não usa o fechamento das demonstrações contábeis como referência, mas sim a própria data da notificação/intimação.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a sequência: crédito em moeda estrangeira inscrito em dívida ativa → conversão pela taxa de câmbio oficial para compra → data da notificação/intimação do devedor (ou, se não houver, data da inscrição).