Impostos Municipais – Planta Genérica, ITBI e Correção Monetária
Gabarito: letra A. Apenas o item I está correto: a Planta Genérica de Valores é instrumento de referência para avaliação de imóveis. O item II é falso porque a base de cálculo do ITBI é o valor de mercado (art. 38 do CTN e Tema 1113/STJ), não havendo escolha entre venal e declarado. O item III é falso, pois IPCA e IGPM são índices de correção monetária, e majoração de tributo exige lei (princípio da legalidade).
Item | Afirmação | Correto? | Fundamento |
|---|
I | A Planta Genérica de Valores é um mecanismo de referência para avaliação do valor de um imóvel. | ✅ Sim | CTN, art. 33; STF Tema 1084 |
II | Para fins de cálculo do ITBI, deve-se utilizar o menor valor entre o venal e o declarado pelo contribuinte. | ❌ Não | CTN, art. 38; STJ Tema 1113 (base = valor de mercado) |
III | O IPCA e IGPM são dois índices aplicados para realizar a majoração de um tributo. | ❌ Não | CF, art. 150, I (legalidade); índices são de correção, não majoração |
Item I — ✅ Correto ⟵ GABARITO
A Planta Genérica de Valores (PGV) é tabela que fixa o valor venal dos imóveis urbanos, servindo de base para o IPTU. O CTN, art. 33, estabelece:
Art. 33CTN
Art. 33 – "A base do cálculo do impôsto é o valor venal do imóvel."
O STF, no Tema 1084, admitiu a avaliação individualizada de imóveis novos não previstos na PGV, desde que com critérios legais e garantia de contraditório. Portanto, a afirmativa está correta.
Item II — ❌ Incorreto
A base de cálculo do ITBI é disciplinada pelo art. 38 do CTN:
Art. 38, §1CTN
Art. 38 – "A base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos."
§ 1º – "Considera-se valor venal, para fins do caput deste artigo, o valor pelo qual o bem ou direito seria negociado à vista, em condições normais de mercado."
O STJ, no Tema 1113, consolidou que a base de cálculo do ITBI é o valor de mercado, não vinculado ao IPTU. O valor declarado pelo contribuinte goza de presunção de veracidade, mas o fisco pode arbitrar se houver indícios de subavaliação, mediante processo administrativo. Não existe regra de optar pelo menor valor entre venal e declarado. Logo, o item é falso.
Item III — ❌ Incorreto
IPCA e IGPM são índices de correção monetária, usados para atualizar o valor real do tributo, não para majorá-lo (aumento real). A majoração exige lei em sentido estrito (CF, art. 150, I – legalidade). A mera atualização pela inflação é permitida por decreto, conforme jurisprudência pacífica. O item erra ao tratar correção como majoração.
Conclusão: Somente o item I é verdadeiro, sendo a alternativa A o gabarito.