Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — FGV 2024
Direito Tributário›Lançamento Tributário
Código
fg088320
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Caraguatatuba - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal Municipal
Quando a autoridade administrativa procede a constituição de um crédito tributário embasado nos elementos constantes dos cadastros administrativos, baseada ou não em informações previamente fornecidas pelo sujeito passivo, o lançamento do crédito é denominado formalmente como sendo
Apor homologação.
Bpor revelia.
Cpor declaração do contribuinte.
Dde moratória.
Ede ofício.
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GabaritoE — de ofício.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lançamento Tributário
Gabarito: letra E. O lançamento com base em dados cadastrais da administração, independentemente de informações do contribuinte, é o lançamento de ofício (ou direto), previsto no art. 149 do CTN. A questão descreve exatamente essa modalidade.
O CTN prevê três modalidades principais de lançamento: de ofício (art. 149), por declaração (art. 147) e por homologação (art. 150). A banca cobra a distinção entre elas.
Lançamento tributário (CTN): De ofício (art. 149) (Autoridade constitui sozinha, Base: cadastros administrativos, Independe do contribuinte); Por declaração (art. 147) (Base: declaração do sujeito passivo, Ou de terceiro); Por homologação (art. 150) (Contribuinte antecipa o pagamento, Autoridade homologa depois)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O lançamento por homologação ocorre quando o sujeito passivo antecipa o pagamento e a autoridade, posteriormente, homologa a atividade (art. 150 do CTN). Não se baseia primordialmente em cadastros administrativos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Revelia" é termo processual (revelia no processo civil ou administrativo), não uma modalidade de lançamento tributário. Não há previsão legal como espécie de lançamento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O lançamento por declaração é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro (art. 147 do CTN). A descrição da questão afirma que pode ser "baseada ou não em informações previamente fornecidas pelo sujeito passivo", o que afasta essa modalidade, pois a declaração é elemento essencial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A moratória é causa de suspensão do crédito tributário (art. 151, I, do CTN), e não uma forma de lançamento. Confunde-se institutos distintos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O lançamento de ofício (ou direto) é aquele realizado pela autoridade administrativa com base nos elementos que possui, independentemente de colaboração do contribuinte. É exatamente o caso descrito: "embasado nos elementos constantes dos cadastros administrativos".
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, lembre-se: lançamento de ofício = autoridade age sozinha; por declaração = contribuinte fornece dados; por homologação = contribuinte paga e aguarda chancela. O CTN trata dessas três modalidades nos arts. 149, 147 e 150, respectivamente.