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Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — FGV 2024

Direito TributárioLançamento Tributário
Código
fg088320
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Caraguatatuba - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal Municipal
Quando a autoridade administrativa procede a constituição de um crédito tributário embasado nos elementos constantes dos cadastros administrativos, baseada ou não em informações previamente fornecidas pelo sujeito passivo, o lançamento do crédito é denominado formalmente como sendo
  1. Apor homologação.
  2. Bpor revelia.
  3. Cpor declaração do contribuinte.
  4. Dde moratória.
  5. Ede ofício.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — de ofício.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lançamento Tributário

Gabarito: letra E. O lançamento com base em dados cadastrais da administração, independentemente de informações do contribuinte, é o lançamento de ofício (ou direto), previsto no art. 149 do CTN. A questão descreve exatamente essa modalidade.

O CTN prevê três modalidades principais de lançamento: de ofício (art. 149), por declaração (art. 147) e por homologação (art. 150). A banca cobra a distinção entre elas.

1De ofício (art. 149)
Autoridade constitui sozinha
Base: cadastros administrativos
Independe do contribuinte
2Por declaração (art. 147)
Base: declaração do sujeito passivo
Ou de terceiro
3Por homologação (art. 150)
Contribuinte antecipa o pagamento
Autoridade homologa depois
Lançamento tributário (CTN)
LEVELsoulevel.com.br
Lançamento tributário (CTN): De ofício (art. 149) (Autoridade constitui sozinha, Base: cadastros administrativos, Independe do contribuinte); Por declaração (art. 147) (Base: declaração do sujeito passivo, Ou de terceiro); Por homologação (art. 150) (Contribuinte antecipa o pagamento, Autoridade homologa depois)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O lançamento por homologação ocorre quando o sujeito passivo antecipa o pagamento e a autoridade, posteriormente, homologa a atividade (art. 150 do CTN). Não se baseia primordialmente em cadastros administrativos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Revelia" é termo processual (revelia no processo civil ou administrativo), não uma modalidade de lançamento tributário. Não há previsão legal como espécie de lançamento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O lançamento por declaração é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro (art. 147 do CTN). A descrição da questão afirma que pode ser "baseada ou não em informações previamente fornecidas pelo sujeito passivo", o que afasta essa modalidade, pois a declaração é elemento essencial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A moratória é causa de suspensão do crédito tributário (art. 151, I, do CTN), e não uma forma de lançamento. Confunde-se institutos distintos.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O lançamento de ofício (ou direto) é aquele realizado pela autoridade administrativa com base nos elementos que possui, independentemente de colaboração do contribuinte. É exatamente o caso descrito: "embasado nos elementos constantes dos cadastros administrativos".

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, lembre-se: lançamento de ofício = autoridade age sozinha; por declaração = contribuinte fornece dados; por homologação = contribuinte paga e aguarda chancela. O CTN trata dessas três modalidades nos arts. 149, 147 e 150, respectivamente.

Gabarito: letra E

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