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Questão de Direito Tributário — Disposições Gerais sobre a Extinção do Crédito Tributário — FGV 2024

Direito TributárioDisposições Gerais sobre a Extinção do Crédito Tributário
Código
fg088321
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Caraguatatuba - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal Municipal
Uma das formas de extinção do crédito tributário é quando o devedor adimple sua dívida mediante a entrega de bens ao credor.Essa forma de extinção é denominada
  1. Adação.
  2. Bcompensação.
  3. Ctransação.
  4. Dremissão.
  5. Eprescrição
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — dação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção do Crédito Tributário – Dação em Pagamento

Gabarito: letra A. A entrega de bens pelo devedor ao credor para quitar a dívida é a dação em pagamento (também chamada de dação), modalidade expressamente prevista no art. 156, XI do CTN. As demais figuras são distintas: compensação envolve créditos recíprocos, transação exige concessões mútuas, remissão é perdão da dívida e prescrição é a perda do direito de cobrança.

O Código Tributário Nacional enumera as formas de extinção do crédito tributário. O art. 156, XI inclui a "dação em pagamento em bens imóveis", mas o conceito geral de dação abrange a entrega de qualquer bem para pagamento, conforme o Direito Civil (art. 356 do CC). A questão descreve exatamente esse instituto.

Art. 156CTN

Art. 156. Extinguem o crédito tributário: (...) XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A dação em pagamento (ou dação) é a entrega de coisa ao credor como forma de adimplemento. O CTN a prevê expressamente (art. 156, XI), e o CC também a disciplina (arts. 356 a 359). A descrição do enunciado encaixa-se perfeitamente: o devedor adimple mediante entrega de bens.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Compensação é a extinção de obrigações quando duas pessoas são credoras e devedoras entre si (CTN, art. 170). Não envolve entrega de bens, mas sim compensação de créditos líquidos e certos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Transação é um acordo entre as partes com concessões recíprocas para extinguir litígio (CTN, art. 171). Não se confunde com a entrega de bens para pagamento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Remissão é o perdão total ou parcial do crédito tributário, concedido por lei com fundamento nos critérios do art. 172 do CTN. Não há pagamento com bens.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Prescrição é a perda do direito de cobrar o crédito tributário em razão do decurso do prazo (CTN, art. 174). Não é forma de adimplemento voluntário.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize as 11 modalidades do art. 156 do CTN. A dação em pagamento só abrange bens imóveis (redação literal), mas a banca pode usar o termo genérico “dação” ou “dação em pagamento”. Cuidado para não confundir com compensação ou transação.

PEGA ESSA DICA!

MODERECOPA ANIS

Expressão mnemônica usada para memorizar em bloco os regimes de suspensão (art. 151), extinção (art. 156) e exclusão (art. 175) do crédito tributário. MODERECOPA remete às hipóteses de suspensão (MOratória, DEpósito, REclamações/REcursos, COncessão de liminar, PArcelamento) e ANIS às hipóteses de exclusão (Anistia e ISenção). Obs.: a página apresenta a sigla em imagem sem detalhar cada letra individualmente.

— Suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário (arts. 151, 156, 175 CTN)

Gabarito: letra A.

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