Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FGV 2024
- Código
- fg088322
- Banca
- FGV
- Órgão
- Prefeitura de Caraguatatuba - SP
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal Municipal
- AV – F – V.
- BV – V – F.
- CV – F – F.
- DF – V – F.
- EF – V – V.
GabaritoA — V – F – V.
Gabarito: letra A (V – F – V). A primeira e a terceira afirmativas estão corretas com base no CTN, art. 6º, caput e parágrafo único, e art. 7º. A segunda afirmativa é falsa porque a distribuição da receita não implica compartilhamento da competência legislativa.
O art. 6º do CTN, caput, dispõe:
CTN, Art. 6º: A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.
Portanto, a Lei Orgânica do Município é uma das limitações expressamente mencionadas. A afirmativa está correta.
O parágrafo único do art. 6º estabelece:
CTN, Art. 6º, Parágrafo único: Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.
A competência legislativa permanece com o ente que detém a competência tributária original; a distribuição da receita não a compartilha. Logo, a afirmativa é falsa.
O art. 7º do CTN (citado no material de apoio, mas com amparo legal) prevê que a competência tributária é indelegável, exceto quanto às funções de arrecadar e fiscalizar, que podem ser atribuídas a outra pessoa jurídica de direito público. Assim, a função de arrecadar pode ser transferida entre entes públicos.
O CTN, art. 7º, expressamente permite a delegação da capacidade ativa (arrecadação e fiscalização) de uma pessoa jurídica de direito público a outra.
Sequência correta: V – F – V, correspondente à alternativa A.
🎯 Pegadinha: A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que a distribuição de receita (partilha do produto da arrecadação) implica compartilhar a competência legislativa. Na verdade, a competência para legislar sobre o tributo permanece exclusiva do ente que o instituiu, conforme art. 6º, parágrafo único, do CTN.
Gabarito: letra A (V – F – V).
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