Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FGV 2024
- Código
- fg088323
- Banca
- FGV
- Órgão
- Prefeitura de Caraguatatuba - SP
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal Municipal
- A1 – 2 – 3.
- B1 – 3 – 2.
- C2 – 1 – 3.
- D2 – 3 – 1.
- E3 – 1 – 2.
GabaritoC — 2 – 1 – 3.
Gabarito: letra C (2 – 1 – 3). O Código Tributário Nacional define que as taxas têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização de serviço público específico e divisível (art. 77); os impostos incidem sobre situações independentes de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte (art. 16); e as contribuições de melhoria decorrem da valorização imobiliária causada por obras públicas (art. 81). Portanto, a sequência correta é: Taxas (2), Impostos (1), Contribuição de Melhoria (3).
No CTN, a classificação das espécies tributárias está no art. 5º:
Art. 5º — "Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria."
E o art. 77 detalha o fato gerador das taxas:
Art. 77 — "As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição."
Espécie Tributária | Fato Gerador (Descrição) | Exemplo |
|---|---|---|
2. Taxas | Exercício regular do poder de polícia, ou utilização de serviço público prestado ao contribuinte | Taxa de licenciamento, taxa de coleta de lixo |
1. Impostos | Situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte | IRPF, IPTU, ICMS |
3. Contribuições de Melhoria | Custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária | Contribuição de melhoria decorrente de pavimentação asfáltica |
Atribui imposto (1) à primeira lacuna, cuja descrição é de taxa (poder de polícia/serviço público). Erro na primeira posição.
Atribui imposto (1) à primeira lacuna (taxa) e contribuição de melhoria (3) à segunda (imposto). Duplo erro.
Sequência exata: taxa (poder de polícia/serviço público), imposto (situação independente), contribuição de melhoria (valorização imobiliária). Amparo nos arts. 5º e 77 do CTN e nos conceitos doutrinários dos arts. 16 e 81.
Começa corretamente com taxa (2), mas troca a segunda lacuna (contribuição de melhoria) pela terceira (imposto).
Inicia com contribuição de melhoria na primeira lacuna, que deveria ser taxa. Erro completo.
A questão exige conhecimento literal da definição do fato gerador de cada espécie tributária. Memorize: taxa está ligada a uma atividade estatal específica (polícia ou serviço); imposto independe de atividade estatal; contribuição de melhoria depende de obra pública que valorize o imóvel.
Gabarito: letra C.
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