Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FGV 2024
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
fg088330
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Caraguatatuba - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal Municipal
Segundo a Constituição, o controle externo da Administração Pública, está a cargo do Congresso Nacional auxiliado pelo Tribunal de Contas da União ao qual compete
Ajulgar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República.
Bapreciar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta.
Cjulgar a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta.
Dfiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.
Ejulgar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
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GabaritoD — fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.
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Competências do Tribunal de Contas da União (TCU)
Gabarito: letra D. O TCU, no exercício do controle externo auxiliando o Congresso Nacional, tem a competência de fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais em que a União participe do capital social, conforme o art. 71, V, da Constituição Federal. As demais alternativas trocam os verbos ou atribuem ao TCU competências que são de outros órgãos.
A questão exige o conhecimento literal do art. 71 da CF/88, que enumera as competências do TCU. Cada alternativa deve ser confrontada com o texto constitucional.
Art. 71CF/88
Art. 71 — O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I — apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
II — julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
III — apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
V — fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.
Competência do TCU (Art. 71 CF/88)
Verbo Constitucional
Objeto / Alvo
Destinatário do Julgamento/Apreciação Final
Contas do Presidente da República
Apreciar (parecer prévio)
Contas anuais
Congresso Nacional (julga)
Contas de administradores e responsáveis por bens públicos
Julgar
Contas da adm. direta, indireta, fundações
Próprio TCU (julgamento definitivo)
Atos de admissão de pessoal (exceto comissionados)
Apreciar (para registro)
Legalidade dos atos
Próprio TCU (registro)
Contas de empresas supranacionais com participação da União
Fiscalizar
Contas nacionais
Congresso Nacional (controle externo)
Gestão orçamentária, financeira e patrimonial
Julgar (legalidade) e avaliar (resultados)
Órgãos federais e entidades privadas
Próprio TCU (julgamento)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o TCU julga as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República. O art. 71, I, determina que o TCU aprecia tais contas (mediante parecer prévio), e não as julga. O julgamento cabe ao Congresso Nacional (art. 49, IX). Erro: troca do verbo apreciar por julgar.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o TCU aprecia as contas dos administradores e responsáveis. O art. 71, II, estabelece que o TCU julga essas contas. Erro: inversão do verbo correto (julgar x apreciar).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o TCU julga a legalidade dos atos de admissão de pessoal. O art. 71, III, determina que o TCU aprecia tais atos para fins de registro, e não os julga. Além disso, há exceções (nomeações em comissão). Erro: novo equívoco na troca dos verbos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a redação do art. 71, V, da CF: "fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo." Portanto, correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Descreve competência própria do controle interno (art. 74, II, CF), e não do TCU (controle externo). O art. 74, II, atribui aos Poderes a avaliação de legalidade e eficácia/eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial. Erro: confunde as atribuições do controle interno com as do controle externo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca dos verbos "apreciar" e "julgar" entre os incisos I, II e III do art. 71. Memorize: para o Presidente → aprecia; para administradores → julga; para admissões → aprecia. Além disso, a alternativa E mistura competência do controle interno (art. 74) com a do TCU. Fique atento à literalidade!
MNEMÔNICO
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Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)