Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FGV 2024
Direito Constitucional›Processo Legislativo
Código
fg088332
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Caraguatatuba - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal Municipal
A sanção ou veto é uma das etapas de um processo legislativo comum, refletindo o sistema de freios e contrapesos constitucionais ao conferir ao presidente o poder de concordar ou discordar do projeto de lei.Nesse sentido, para sancionar ou vetar uma lei, o presidente tem um prazo de
A7 dias úteis.
B7 dias corridos.
C15 dias úteis.
D15 dias corridos.
E20 dias úteis.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — 15 dias úteis.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sanção e veto presidencial – prazo constitucional
Gabarito: letra C. Conforme a Constituição Federal, o Presidente da República dispõe de 15 dias úteis, contados da data do recebimento do projeto, para sancioná-lo (expressa ou tacitamente) ou vetá-lo (art. 66, §§ 1º e 3º).
A banca testa a memorização literal do prazo constitucional, sendo comum a confusão entre dias úteis e corridos ou entre prazos de 7, 15 e 20 dias.
1Projeto aprovado
2Presidente recebe
315 dias úteis
4Sanção expressa
5Sanção tácita (silêncio)
6Veto total/parcial
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma o prazo de 7 dias úteis. Não é o prazo constitucional. O art. 66, § 1º, fixa 15 dias úteis.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma o prazo de 7 dias corridos. Também não corresponde ao texto constitucional. O prazo é de 15 dias úteis, não corridos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que determina a Constituição: 15 dias úteis para sanção (expressa ou tácita) ou veto. O silêncio do Presidente nesse prazo importa sanção tácita (art. 66, § 3º).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma o prazo de 15 dias corridos. O erro está no termo "corridos": a Constituição exige dias úteis, contados da data do recebimento (art. 66, § 1º).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma o prazo de 20 dias úteis. Não há previsão constitucional para esse prazo; o correto é 15 dias úteis.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre dias úteis e corridos e entre os números 7, 15 e 20. Memorize: são 15 dias úteis – prazo que também gera a sanção tácita caso o Presidente não se manifeste. Nunca confunda com prazos de medidas provisórias (60 dias + 60 de prorrogação) ou de veto pelo Congresso (30 dias).