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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FGV 2024

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
fg088332
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Caraguatatuba - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal Municipal
A sanção ou veto é uma das etapas de um processo legislativo comum, refletindo o sistema de freios e contrapesos constitucionais ao conferir ao presidente o poder de concordar ou discordar do projeto de lei.Nesse sentido, para sancionar ou vetar uma lei, o presidente tem um prazo de
  1. A7 dias úteis.
  2. B7 dias corridos.
  3. C15 dias úteis.
  4. D15 dias corridos.
  5. E20 dias úteis.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — 15 dias úteis.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sanção e veto presidencial – prazo constitucional

Gabarito: letra C. Conforme a Constituição Federal, o Presidente da República dispõe de 15 dias úteis, contados da data do recebimento do projeto, para sancioná-lo (expressa ou tacitamente) ou vetá-lo (art. 66, §§ 1º e 3º).

A banca testa a memorização literal do prazo constitucional, sendo comum a confusão entre dias úteis e corridos ou entre prazos de 7, 15 e 20 dias.

  1. 1Projeto aprovado
  2. 2Presidente recebe
  3. 315 dias úteis
  4. 4Sanção expressa
  5. 5Sanção tácita (silêncio)
  6. 6Veto total/parcial
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma o prazo de 7 dias úteis. Não é o prazo constitucional. O art. 66, § 1º, fixa 15 dias úteis.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma o prazo de 7 dias corridos. Também não corresponde ao texto constitucional. O prazo é de 15 dias úteis, não corridos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que determina a Constituição: 15 dias úteis para sanção (expressa ou tácita) ou veto. O silêncio do Presidente nesse prazo importa sanção tácita (art. 66, § 3º).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma o prazo de 15 dias corridos. O erro está no termo "corridos": a Constituição exige dias úteis, contados da data do recebimento (art. 66, § 1º).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma o prazo de 20 dias úteis. Não há previsão constitucional para esse prazo; o correto é 15 dias úteis.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre dias úteis e corridos e entre os números 7, 15 e 20. Memorize: são 15 dias úteis – prazo que também gera a sanção tácita caso o Presidente não se manifeste. Nunca confunda com prazos de medidas provisórias (60 dias + 60 de prorrogação) ou de veto pelo Congresso (30 dias).

Gabarito: letra C.

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